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Texto do artigo · p. 31 Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101197913, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Maputo, rua Ngungunhane, n.º 85, 2°andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo inde-terminado contando a partir da data da cele-bração da presente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amilcar Mimi Abdula, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Amilcar Mimi Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 31 a ) A s s i n a t u r a d e u m ú n i c o administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101197913, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Mobilicity – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município de Maputo, rua Ngungunhane, n.º 85, 2°andar, bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado contando a partir da data da cele-bração da presente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Agricultura, construção civil, consultoria, aluguer de bens móveis e imóveis;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviço nas áreas de gás, água, saneamento e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Amilcar Mimi Abdula, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Amilcar Mimi Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  26. Texto do artigo, página 31: a ) A s s i n a t u r a d e u m ú n i c o administrador;
  27. Número ou marcador, página 31: b) A assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 32: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 16 de Novembro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
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