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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686167, uma entidade denominada NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Paulo Ernesto Niquice Júnior, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, quarteirão 18 casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204298816B, emitido a 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação NQCE Technology e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chamanculo, quarteuirão 18 casa n.º 20, cidade de Maputo, e a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de material de escritório com importação e exportação prestação de serviços diverso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Paulo Ernesto Niquice Júnior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida pelo sócio, que se reserva o direito de indicar outros administradores podendo se os houver, dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, sendo que, o balanço e a demonstração de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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