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Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Bar A1944, Limitada,
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693953 uma entidade denominada Restaurante & Bar A1944, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
Texto do artigo · p. 33 Cidade da Matola, a 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 33 Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838498l, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2019, válido ate o dia 19 de Julho de 2023.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar A1944, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Liberdade, rua Maestro Justino Chemane, casa n.º 401, quarteirão 10 ,podendo criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade consiste no serviço de restauração, bar e take away.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a soma de Quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, ou seja setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Maria Candido Manguana;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social pertencente a sócia Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A gestão da sociedade compete as sócias, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime das sócias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar A1944, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693953 uma entidade denominada Restaurante & Bar A1944, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
  5. Texto do artigo, página 33: Cidade da Matola, a 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
  6. Texto do artigo, página 33: Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838498l, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2019, válido ate o dia 19 de Julho de 2023.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar A1944, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Liberdade, rua Maestro Justino Chemane, casa n.º 401, quarteirão 10 ,podendo criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste no serviço de restauração, bar e take away.
  14. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a soma de Quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, ou seja setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Maria Candido Manguana;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social pertencente a sócia Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  22. Texto do artigo, página 33: Da cessão e divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  26. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade compete as sócias, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime das sócias.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
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