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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Restaurante & Bar A1944, Limitada,
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693953 uma entidade denominada Restaurante & Bar A1944, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Ana Maria Cândido Manguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152613B, emitido pelo Arquivo de Identificação da
- Texto do artigo, página 33: Cidade da Matola, a 30 de Agosto de 2017, válido até o dia 30 de Agosto de 2027;
- Texto do artigo, página 33: Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838498l, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2019, válido ate o dia 19 de Julho de 2023.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Restaurante & Bar A1944, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Liberdade, rua Maestro Justino Chemane, casa n.º 401, quarteirão 10 ,podendo criar ou extinguir sucursais, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste no serviço de restauração, bar e take away.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, que corresponde a soma de Quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, ou seja setenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ana Maria Candido Manguana;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, ou seja trinta e quatro por cento do capital social pertencente a sócia Tamires de Helena Geraldo Mendes Muendane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A gestão da sociedade compete as sócias, sendo necessária a intervenção das duas assinaturas para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime das sócias.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Fevereiro 2022. — O Técnico, Ilegível.
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