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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Secretária de Estado na Província de Sofala o reconhecimento da associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 de Maio, e o n.º 1, do artigo 4, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075.
- Texto do artigo, página 2: Gabinete do Secretário de Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Julho de 2021. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
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