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Texto do artigo · p. 34 Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101668428, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Desenvolvimento de sistemas de gestão informática, assistência informática, montagem de redes de computadores e venda de material informático.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Miguel Bento Chamba.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Miguel Bento Chamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533508I, emitido em Maputo, titular do NUIT 106959161, residente na rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, que subscreve a quota única de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Bento Chamba, remunerados ou não, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
Texto do artigo · p. 35 para a constituição de fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101668428, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 34: Desenvolvimento de sistemas de gestão informática, assistência informática, montagem de redes de computadores e venda de material informático.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Miguel Bento Chamba.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: Miguel Bento Chamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533508I, emitido em Maputo, titular do NUIT 106959161, residente na rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, que subscreve a quota única de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Bento Chamba, remunerados ou não, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
  24. Texto do artigo, página 35: para a constituição de fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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