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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101668428, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sathumer Consultoria e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 34: Desenvolvimento de sistemas de gestão informática, assistência informática, montagem de redes de computadores e venda de material informático.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Miguel Bento Chamba.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 34: Miguel Bento Chamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533508I, emitido em Maputo, titular do NUIT 106959161, residente na rua José Mateus, n.º 422, bairro Central, que subscreve a quota única de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por Miguel Bento Chamba, remunerados ou não, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida
- Texto do artigo, página 35: para a constituição de fundo de reserva legal e a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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