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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SEME – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687414 uma entidade denominada SEME – Investimentos, Limitada. Sérgio Juma Nehama, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 35: moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete n.º 110101359067I, emitido a 4 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Meneses Manuel Chave, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete n.º 030102064285Q, emitido a 1 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade limitada de investimentos com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação da sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SEME – Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1093, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de bens e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 35: b) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 35: c) Gestão de procurement;
- Número ou marcador, página 35: d) Gestão de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 35: e) Análise, desenvolvimento e gestão de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 35: f) Consultoria e gestão de projetos informáticos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal pertencente aos sócios nomeadamente Sérgio Juma Nehama e Meneses Manuel Chave.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios podem exercer as sua atividades profissionais para além de sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 35: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores nomeadamente senhor Sergio Juma Nehama e o senhor Meneses Manuel Chave, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios ,que se reserva ao direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei ,os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social terá seu início 5 de Janeiro e terminando a 20 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a vinte de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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