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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Twilight Supplies, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101596486, uma entidade denominada Twilight Supplies, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I De denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação Twilight Supplies, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane, n.º 877, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de serigrafia e gráfica, marketing e serviços de informática.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II De capital e acções
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de vinte meticais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas,
- Texto do artigo, página 38: por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
- Número ou marcador, página 38: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 38: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ressalvado o que se refere ao mandato do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competência)
- Texto do artigo, página 38: À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Mesa)
- Texto do artigo, página 38: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Representação)
- Texto do artigo, página 38: Será proibida a representação dos accionistas, salvo se documentada em procuração autêntica e conferida a um accionista ou administrador, ao cônjuge ou a um descendente ou ascendente do representado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Quórum)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accioistas que representem pelo menos metade do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Votos)
- Texto do artigo, página 38: Corresponderá um voto a cada 100 acções.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Maioria)
- Texto do artigo, página 38: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo quando a lei ou o contrato dispuserem diversamente.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
- Número ou marcador, página 38: Três) Faltando definitivamente algum adminis-trador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelos accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Ficam desde já nomeado o senhor Emídio Rafael Oliveira como administrador.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 39: É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho de Administração reunirá ordina-riamente no primeiro dia útil de cada mês e extraordinariamente sempre que for convocado com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal , que a Assembleia Geral elegerá pelo período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉMO
- Texto do artigo, página 39: (Competência)
- Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal assistirá a todas as reuniões do conselho de administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto à alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Ano social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 39: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 39: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Casos e formas de dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, sendo que, em caso de deliberação, a dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 39: Na falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Tecnico, Ilegível.
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