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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wiwanana África (AWA), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana África (AWA), com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 11 de Outubro de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Inhambane
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Wiwanana África (AWA), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido o estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wiwanana África (AWA), com a sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 2: Secretaria de Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 11 de Outubro de 2021. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
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