Associação Afrikaia Resilience – HUB

Texto extraído + documento associado

Associação Afrikaia Resilience – HUB

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Afrikaia Resilience – HUB
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Afrikaia Resilience - HUB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1912, rés-dochão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover conservação da biodiversidade e utilização sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover o desenho e execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, com vista a geração de trabalho verde e renda para comunidades em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais, incluindo
Texto do artigo · p. 3 investigação científica associada e gestão de conflitos entre o homem e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a integração de capital natural, social e humano no processo de tomada de decisão: governo, sector privado e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 3 e) Desenvolver actividades sociais como palestras, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento na participação pública e cidadania;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção e divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação de recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 3 g) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação da biodiversidade e do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 São categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos - Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a associação em situação regular;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 3 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 3 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar em todos as actividades e programas ligadas à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Utilizar os serviços normais da associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 4 e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
Número ou marcador · p. 4 e) Usar e conservar o património da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da associação; e g)Comunicar à associação toda a alteração de endereço ou designação social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da joia e quota.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
Número ou marcador · p. 4 Três) O regulamento interno define o regime de eleições.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituílo por outro até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos de membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com pelo menos dez dias de
Texto do artigo · p. 4 antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação e votação)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e votar o valor da joia e da quota;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger os membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
Número ou marcador · p. 4 i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do conselho fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
Número ou marcador · p. 5 g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 i) Controlar e demitir o secretário-geral e bem assim o restante pessoal;
Número ou marcador · p. 5 j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
Número ou marcador · p. 5 l) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço;
Número ou marcador · p. 5 m) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação; n)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social; e
Número ou marcador · p. 5 o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 5 a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
Número ou marcador · p. 5 c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação.
Número ou marcador · p. 5 4. Compete ao tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Fazer a gestão das quotas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior; e
Número ou marcador · p. 5 e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e é composta por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um Presidente e um vicepresidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 5 d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente; e
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 6 Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 6 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, o património da associação terá o destino que, por deliberação voutro destino.
Número ou marcador · p. 6 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Afrikaia Resilience – HUB
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Afrikaia Resilience - HUB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1912, rés-dochão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é de âmbito nacional, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Promover conservação da biodiversidade e utilização sustentável de recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenho e execução de projetos concebidos a partir de demandas locais/regionais na perspectiva da sustentabilidade socioambiental, com vista a geração de trabalho verde e renda para comunidades em situação de vulnerabilidade social e em processo de organização solidária;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Promover a pesquisa, a formação e o intercâmbio entre diferentes actores sobre assuntos relevantes na gestão sustentável e conservação de recursos naturais, incluindo
  17. Texto do artigo, página 3: investigação científica associada e gestão de conflitos entre o homem e fauna bravia;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Promover a integração de capital natural, social e humano no processo de tomada de decisão: governo, sector privado e instituições financeiras;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Desenvolver actividades sociais como palestras, congressos, seminários sobre uma diversidade de assuntos conforme a relevância e pertinência do momento na participação pública e cidadania;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer parcerias com organismos nacionais e internacionais para a promoção e divulgação e implementação de políticas e acções em prol da conservação de recursos naturais; e
  21. Número ou marcador, página 3: g) Promover programas ambientais de defesa, preservação e conservação da biodiversidade e do meio ambiente.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, gênero, cor ou religião.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objecto social, que aceitem os seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ainda ser admitidos como membros todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades que integram o objecto e os fins da associação.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 3: São categorias de membros as seguintes:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Pessoas físicas que por si ou por interposta pessoa subscrevam a acta da Assembelia constituinte;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos - Todos aqueles que sejam membros fundadores ou tenham sido admitidos à Associação, pelos meios admissíveis, e que tenham as suas obrigações contributivas com a associação em situação regular;
  33. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, filiadas ou não à associação, que directa ou indirectamente, tenham prestado serviço de relevante utilidade para a realização dos objectivos da associação, e sejam propostas e admitidas como tal, pelo Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 3: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas; c)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  41. Número ou marcador, página 3: f) Interdição legal; g)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da associação é pessoal e intransmissível.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Tomar parte nas assembleias gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto e de ser eleito;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Participar em todos as actividades e programas ligadas à associação;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Utilizar os serviços normais da associação, incluindo o recebimento de uma cópia das suas publicações;
  49. Número ou marcador, página 4: d) Fazer propostas e sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos obectivos da associação; e
  50. Número ou marcador, página 4: e) Receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Aos membros beneméritos é-lhes permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Respeitar e cumprir os estatutos, as deliberações, o regulamento interno e o programa da associação;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente nas acções desenvolvidas pela associação;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Pagar a joia nos termos estabelecidos pela associação;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Pagar pontualmente a quota instituída e nos termos em que for fixado;
  59. Número ou marcador, página 4: e) Usar e conservar o património da associação;
  60. Número ou marcador, página 4: f) Denunciar e repudiar todos os actos que possam colocar em causa o funcionamento e o bom nome da associação; e g)Comunicar à associação toda a alteração de endereço ou designação social.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros beneméritos, salvo se manifestarem intenção contrária, estão isentos do pagamento da joia e quota.
  62. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um período de três anos, renováveis até ao máximo de duas vezes, sem prejuízo de serem demitidos em Assembleia Geral extraordinária.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) Quaisquer eleições efectuadas para o preenchimento de vagas abertas estendem-se até ao fim do triénio em curso.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) O regulamento interno define o regime de eleições.
  74. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se um membro do Conselho de Direcção renunciar ao seu cargo antes de terminar o mandato, a Direcção pode substituílo por outro até ao fim do mandato.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidades de cargos)
  77. Texto do artigo, página 4: Os cargos de membros dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  78. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e composição da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma mesa composta por um Presidente, vice-presidente e um Secretário.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros, mesmo os que tiverem votado contra.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 4: (Convocação e funcionamento)
  85. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento, pelo vicepresidente, com antecedência mínima de quinze dias por escrito com a indicação do local, hora e ordem do dia.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no decurso do primeiro trimestre e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de numa Assembleia Geral não se encontrar presente o presidente e o vice-presidente da mesa, é eleito, de entre os presentes, o membro mas antigo que durante a secção desempenha o cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias realizam-se sempre que as circunstâncias o impuserem com pelo menos dez dias de
  89. Texto do artigo, página 4: antecedência da data marcada para a sua realização, e podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por pelo menos um quarto dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  90. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral considera-se validamente constituída e com poderes para deliberar em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, mais da metade dos seus membros, e em segunda convocação, meia hora depois, no mesmo local, com qualquer número.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  92. Texto do artigo, página 4: (Deliberação e votação)
  93. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro só pode representar, um membro ausente, mediante apresentação de procuração para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de empate, o presidente terá o voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 4: Quatro) Apenas os membros com as quotas em dia terão direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações sobre a dissolução da associação exigem maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Discutir e aprovar contas do exercício anterior;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e votar o valor da joia e da quota;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Eleger os membros beneméritos;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  108. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre aquisição e alienação do património da associação;
  109. Número ou marcador, página 4: h) Ratificar os acordos assinados com organizações ou outras associações; e
  110. Número ou marcador, página 4: i) Tratar de qualquer assunto da sua competência e para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  116. Número ou marcador, página 5: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral. Dois) Compete ao vice-presidente:
  117. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  119. Número ou marcador, página 5: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e Assembleia Geral e redigir actas;
  120. Número ou marcador, página 5: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  121. Número ou marcador, página 5: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  122. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  124. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica e composição do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela gestão das actividades da associação e é composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  127. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  128. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus objectivos;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral os instrumentos previstos;
  132. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório e contas do ano anterior com o parecer do conselho fiscal, o orçamento e o plano de acção anual;
  133. Número ou marcador, página 5: e) Gestão corrente da associação nos termos do presente estatuto;
  134. Número ou marcador, página 5: f) Orientar e acompanhar os trabalhos das várias comissões;
  135. Número ou marcador, página 5: g) Solicitar apreciação em Assembleia Geral dos pedidos de admissão de membros;
  136. Número ou marcador, página 5: h) Gerir as actividades da associação coordenando e conjugando os esforços dos associados, para a prossecução dos seus fins;
  137. Número ou marcador, página 5: i) Controlar e demitir o secretário-geral e bem assim o restante pessoal;
  138. Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e manter relações com organismos particulares e oficiais;
  139. Número ou marcador, página 5: k) Promover reuniões para o estudo e apreciação de problemas;
  140. Número ou marcador, página 5: l) Promover e praticar tudo quanto possa compreender-se nos fins e objectivos da associação, incluindo elaborar ou aprovar regulamentos internos e de serviço;
  141. Número ou marcador, página 5: m) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação; n)Propor à Assembleia Geral a aquisição, tomada de trespasse, arrendamento e manutenção dos locais necessários à instalação da sede, delegações e serviços da associação e proceder ao investimento e movimentação dos bens e valores do fundo social; e
  142. Número ou marcador, página 5: o) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  145. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, duas vezes em cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as suas reuniões são convocadas pelo seu Presidente.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  147. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros)
  148. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  149. Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele; e
  150. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer as relações com quaisquer entidades oficiais e particulares e nas manifestações externas, podendo ainda constituir mandatários ou delegar funções.
  151. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos vice-presidente:
  152. Número ou marcador, página 5: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  154. Texto do artigo, página 5: a)Organizar as actividades da associação, estabelecendo os processos e os métodos de trabalho;
  155. Número ou marcador, página 5: b) Organizar serviços de informação para utilidade dos membros e fazer circular todos os informes económicos de interesse;
  156. Número ou marcador, página 5: c) Lavrar as actas das reuniões da associação;
  157. Número ou marcador, página 5: d) Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção organizando os processos dos assuntos a serem tratados;
  158. Número ou marcador, página 5: e) Promover a redacção, impressão e distribuição das publicações da associação; e
  159. Número ou marcador, página 5: f) Estudar e propor as providências adequadas à maior expansão e eficiência da associação.
  160. Número ou marcador, página 5: 4. Compete ao tesoureiro:
  161. Texto do artigo, página 5: a)Fazer a gestão das quotas da associação;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Promover a escrituração de todos os livros de receita e de despesa;
  163. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitas juntamente com o presidente;
  164. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar à Direcção o balancete em que se discriminarão as receitas e despesas do mês anterior; e
  165. Número ou marcador, página 5: e) Aconselhar quanto ao uso de fundos para fins especiais e sobre as finanças da organização em geral.
  166. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão responsável pela fiscalização das actividades da associação e é composta por um número ímpar de cinco membros nomeados em Assembelia Geral, sendo dirigido por um Presidente e um vicepresidente.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  171. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  172. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário para o efeito.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunirá obrigatoriamente para emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção do exercício findo.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 5: a) Verificar a legalidade dos actos do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 5: b) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da instituição sempre que o julgue conveniente;
  179. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o Conselho de Direcção submeta à sua apreciação;
  180. Número ou marcador, página 5: d) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o julgue conveniente; e
  181. Número ou marcador, página 5: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  182. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  183. Texto do artigo, página 6: (Competências dos Membros)
  184. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
  185. Número ou marcador, página 6: a) Submeter o parecer sobre o relatório, contas e orçamento ao Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 6: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção; e
  187. Número ou marcador, página 6: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.
  188. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos vice-presidente:
  189. Número ou marcador, página 6: a) Representar o presidente da associação nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução do fim da associação.
  190. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  192. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  193. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da associação além das joias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrados com outros entes e outras receitas extraordinárias.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  195. Texto do artigo, página 6: (Património)
  196. Texto do artigo, página 6: Constitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  197. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  199. Texto do artigo, página 6: (Alteração estatutária)
  200. Número ou marcador, página 6: Um) A alteração estatutária obedece os mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  201. Número ou marcador, página 6: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto, cinco anos depois da sua entrada em vigor salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  204. Número ou marcador, página 6: Um) A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  205. Texto do artigo, página 6: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e se pelo menos dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  206. Número ou marcador, página 6: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  207. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, o património da associação terá o destino que, por deliberação voutro destino.
  208. Número ou marcador, página 6: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda a dissolver a associação.
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  210. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  211. Texto do artigo, página 6: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da associação ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência às legislações em vigor em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  216. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.