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Texto do artigo · p. 6 Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.˚ 1075
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, matriculada sob NUEL 101605035 entre: Mário Artur Clinket, Vicente Fache Francisco Nhamimba, Marta Ginilda, Paulo Felisberto, Bernardo Jussa Zambassa, Berta Filomena de Oliveira Castigo, Felizardo de Jesus Fijamo, Manuel Abreu Manso, Joaninha Safura Dada Nur Haji Abdula, Francelino Filipe Deve, Leonel Camamudo Lissamo, constituem uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cáusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, fins, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, destinada à defesa, conservação e valorização do património dos associados, com sede no Prédio Avenida, Avenida Eduardo Mondlane, N.º 1.075, Chaimite, cidade da Beira, cuja durarção será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) A defesa, conservação e valorização do património local;
Número ou marcador · p. 6 b) Melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 6 c) Participação na gestão de instalações e equipamentos de interesses comum, cultural, desportivo ou de lazer;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomentar a participação da população da sua área na discussão dos problemas que direta ou indiretanente lhes digam respeito.
Texto do artigo · p. 6 Paragrafo único: Para levar a bom termo as ações encetadas ou que vir a encetar, a associação deverá manter com as entidades locais o melhor espirito de colaboração, sempre com o objectivo da defesa dos interesses da população da zona de intervenção que representa.
Texto do artigo · p. 6 Deverá contudo, manter-se alheia a fins políticos/partidários ou religiosos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Associados)
Texto do artigo · p. 6 Poderão ser associados desta associação todas pessoas colectivas e singulares de ambos os sexos, de qualquer credo ou religião, ideologia politica ou nacionalidade, que possuam reconhecido comportamento moral e que se disponham a cumprir os estatutos e o regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Haverá as seguintes categorias de associados: associados efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São associados efectivos todas as pessoas colectivas ou singulares, proprietários, moradores, comerciantes, outros agentes económicos da zona adiante designada por Prédio Avenida, que se proponham prosseguir o objecto da associação,
Número ou marcador · p. 6 Três) São associados beneméritos todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir, de alguma forma para o progresso do condomínio,
Número ou marcador · p. 6 Quatro) São associados honorários todas as pessoas colectivas e singulares que pelas suas actividades, em qualquer campo, quer a nivel local, quer a nivel mais amplo, se tornem dignos deste titulos.
Texto do artigo · p. 6 Paragrafo unico: A atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários será da competência da Assembleia Geral da associação, sob proposta da Direção do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Usufruir dos beneficios e serviços a proporcionar pela associação, nos termos expressos nos estatutos e regulamentos geral interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Propôr aos orgãos da associação, quaiquer providências ou iniciativas que julgar necessárias a um bom funcionamento e defesa dos interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Reclamar em Assembleia Geral das decisões dos orgãos diretivos da associação, que considere ilegais ou lesivas dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar toda documentação relativa a associação, requerendo por escrito a Direção, indicando as razões que o levaram a tomar essa actitude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar as disposições estatutárias e decisões da Assembleia Geral e dos restantes orgãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Pagar atempadamente a quota que vier a ser fixada pela Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar e desempenhar com eficiência, dedicação e zelo todos os cargos para oa quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Não propôr ou discutir em reuniões sociais assuntos que sejam alheios a actividades ou vida da associação.
Número ou marcador · p. 7 e) Defender por todos os meios o bom nome da associação, promovendo, assim o seu prestigio;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar por escrito aos orgãos sociais a mudança da sua residência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 Perde a qualidade de associado efectivo, aquele que:
Número ou marcador · p. 7 a) Voluntariamente não realizou a sua comparticipação no prazo fixado no regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 7 b) Pelo seu comportamento moral e civico se mostre indigno de o ser.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro: A exclusão prevista no n.º 2 do presente artigo será precedida de processo disciplinar, devidamente instruido no respeito ao principio do contraditório e só produzirá efeitos após deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo: O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer a associação, não tem direito a reaver as quotas ou comparticipações que haja pago e mantém a sua responsabilidade pelo pagamento das quotas relativas ao periodo em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Reabilitação de associados excluidos)
Texto do artigo · p. 7 O associado excluido poderá ser readmitido se a Assembleia Geral, em delibaração tomada pelo minimo de três quartos dos votos dos associados, assim o deliberar mediante pedido do interessado apresentado à Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 São fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Contribuição dos moradores e outros associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Doações;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras fontes legalmente permitidas,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 7 São orgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é constituída por todos associados com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos e é o orgão soberano da associação.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo unico: Haverá ainda uma de Assembleia Geral formada por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá ordináriamente até trinta de Novembro, para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte e a 30 de Junho, a fim de apreciar e votar o relatório e contas das actividades da Direção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne extraordináriamente:
Número ou marcador · p. 7 a) A convocação da respectiva Mesa da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) A pedido dos associados que representam pelo menos um quinto dos associados em pleno gozo dos
Texto do artigo · p. 7 seus direitos, devendo indicar-se os motivos do pedido da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo primeiro: A Assembleia Geral só delibera no caso previsto no numero 2 deste artigo com a presença de pelo menos dois terços dos associados que a requereram.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo segundo: No caso de não estarem preenchidos os requisitos do paragrafo anterior, os autores da petição so poderão requerer nova reunião da Assembleia Geral, decorridos Três meses, contados da data da reunião pedida e não realizada, sendo-lhe imputadas todas despesas da convocação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido ou requerimento,
Número ou marcador · p. 7 Três) Da convocatória deverá constar o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos e deverá ser feita com antecedência minima de sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A convocatória será efectuada por meio de circular afixada em lugar bem visivel, nas instalações da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre todos assuntos que não caibam na competência dos restantes órgaos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e demitir os titulares dos orgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fixar os valores das quotas e outras comparticipações á pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre alterações do estatuto e do regulamenti interno;
Número ou marcador · p. 7 e) A delibaração da dissolução da Associação só produzirá efeitos com os votos favoráveis de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Paragrafo unico: A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na respectiva convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito a voto ou meia hora depois com qualquer numero de presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção será composta por: a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um director administrativo;
Número ou marcador · p. 8 d) Um director financeiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao vice-presidente, ou na sua ausência, aos restantes directores, compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Em termos de responsabilidade social, o Presidente pode delegar em qualquer outro membro dos orgãos sociais ou em colaboradores da associação que reportem directamente a Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da Direção realizam-se pelo menos uma vez por mes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões da Direcçaõ são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competencia da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direção entre outros assuntos:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e fora dele, ficando ela obrigado em todos os seus actos e contratos, com assinatura do presidente. Excepciona-se a movimentação de contas bancárias, para a qual se exige duas assinaturas, sendo uma delas, obrigatoriamente a do presidente; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Propôr a Assembleia Geral iniciativas necessarias a realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 8 e) Manter em ordem e devidamente escriturado nos livros e demais documentos a seu cargo;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o regulamento geral e interno no prazo de seis meses.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único: É vedada à Direcção a alienação de quaisquer bens patrimoniais da associação, sem prévia deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre as receitas e despezas;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direção;
Número ou marcador · p. 8 d) Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 8 Os titulares de todos os orgãos da associação serão eleitos por um periodo de um (1) ano.
Texto do artigo · p. 8 Paragrafo único: Para o efeito, constituirse-ao listas de candidatos, com o numero de titulares de cada orgão mais três suplentes que os substituirão em caso de impedimento permanente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 8 Deliberada a dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária que procederá a liquidação de património, revertendo a favor de todos associados os bens que constituam o activo que então se apurar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que no presente estatuto seja omisso, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os orgãos da associação, aplicar-se-ão as normas legais supletivas, designadamente, o Código Civil e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Até à eleição dos titulares dos orgãos da associação, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por todos os associados que outorgaram esta escritura de constituição da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.˚ 1075
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, matriculada sob NUEL 101605035 entre: Mário Artur Clinket, Vicente Fache Francisco Nhamimba, Marta Ginilda, Paulo Felisberto, Bernardo Jussa Zambassa, Berta Filomena de Oliveira Castigo, Felizardo de Jesus Fijamo, Manuel Abreu Manso, Joaninha Safura Dada Nur Haji Abdula, Francelino Filipe Deve, Leonel Camamudo Lissamo, constituem uma associação nos termos do artigo 1 do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cáusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, fins, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Comissão dos Moradores do Prédio Avenida N.º 1075, destinada à defesa, conservação e valorização do património dos associados, com sede no Prédio Avenida, Avenida Eduardo Mondlane, N.º 1.075, Chaimite, cidade da Beira, cuja durarção será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 6: a) A defesa, conservação e valorização do património local;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida;
  11. Número ou marcador, página 6: c) Participação na gestão de instalações e equipamentos de interesses comum, cultural, desportivo ou de lazer;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Fomentar a participação da população da sua área na discussão dos problemas que direta ou indiretanente lhes digam respeito.
  13. Texto do artigo, página 6: Paragrafo único: Para levar a bom termo as ações encetadas ou que vir a encetar, a associação deverá manter com as entidades locais o melhor espirito de colaboração, sempre com o objectivo da defesa dos interesses da população da zona de intervenção que representa.
  14. Texto do artigo, página 6: Deverá contudo, manter-se alheia a fins políticos/partidários ou religiosos.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Associados)
  17. Texto do artigo, página 6: Poderão ser associados desta associação todas pessoas colectivas e singulares de ambos os sexos, de qualquer credo ou religião, ideologia politica ou nacionalidade, que possuam reconhecido comportamento moral e que se disponham a cumprir os estatutos e o regulamento geral interno.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Categorias de associados)
  20. Número ou marcador, página 6: Um) Haverá as seguintes categorias de associados: associados efectivos, beneméritos e honorários.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) São associados efectivos todas as pessoas colectivas ou singulares, proprietários, moradores, comerciantes, outros agentes económicos da zona adiante designada por Prédio Avenida, que se proponham prosseguir o objecto da associação,
  22. Número ou marcador, página 6: Três) São associados beneméritos todas as pessoas colectivas e singulares que venham a contribuir, de alguma forma para o progresso do condomínio,
  23. Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários todas as pessoas colectivas e singulares que pelas suas actividades, em qualquer campo, quer a nivel local, quer a nivel mais amplo, se tornem dignos deste titulos.
  24. Texto do artigo, página 6: Paragrafo unico: A atribuição das categorias de associados beneméritos e honorários será da competência da Assembleia Geral da associação, sob proposta da Direção do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Direito dos associados)
  27. Texto do artigo, página 7: São direitos dos associados:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Usufruir dos beneficios e serviços a proporcionar pela associação, nos termos expressos nos estatutos e regulamentos geral interno;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Só os associados efectivos podem eleger e ser eleitos para os orgãos da associação;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 7: d) Propôr aos orgãos da associação, quaiquer providências ou iniciativas que julgar necessárias a um bom funcionamento e defesa dos interesses e objectivos da associação;
  32. Número ou marcador, página 7: e) Reclamar em Assembleia Geral das decisões dos orgãos diretivos da associação, que considere ilegais ou lesivas dos seus direitos;
  33. Número ou marcador, página 7: f) Examinar toda documentação relativa a associação, requerendo por escrito a Direção, indicando as razões que o levaram a tomar essa actitude.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
  36. Texto do artigo, página 7: São deveres dos associados:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar as disposições estatutárias e decisões da Assembleia Geral e dos restantes orgãos;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Pagar atempadamente a quota que vier a ser fixada pela Assembleia Geral,
  39. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar e desempenhar com eficiência, dedicação e zelo todos os cargos para oa quais sejam eleitos;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Não propôr ou discutir em reuniões sociais assuntos que sejam alheios a actividades ou vida da associação.
  41. Número ou marcador, página 7: e) Defender por todos os meios o bom nome da associação, promovendo, assim o seu prestigio;
  42. Número ou marcador, página 7: f) Participar por escrito aos orgãos sociais a mudança da sua residência.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
  45. Texto do artigo, página 7: Perde a qualidade de associado efectivo, aquele que:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Voluntariamente não realizou a sua comparticipação no prazo fixado no regulamento geral interno;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Pelo seu comportamento moral e civico se mostre indigno de o ser.
  48. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro: A exclusão prevista no n.º 2 do presente artigo será precedida de processo disciplinar, devidamente instruido no respeito ao principio do contraditório e só produzirá efeitos após deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
  49. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo: O associado que por qualquer motivo deixar de pertencer a associação, não tem direito a reaver as quotas ou comparticipações que haja pago e mantém a sua responsabilidade pelo pagamento das quotas relativas ao periodo em que foi membro da associação.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 7: (Reabilitação de associados excluidos)
  52. Texto do artigo, página 7: O associado excluido poderá ser readmitido se a Assembleia Geral, em delibaração tomada pelo minimo de três quartos dos votos dos associados, assim o deliberar mediante pedido do interessado apresentado à Direcção.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  55. Texto do artigo, página 7: São fontes de receita da associação:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Contribuição dos moradores e outros associados;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Doações;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Outras fontes legalmente permitidas,
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
  61. Texto do artigo, página 7: São orgãos da associação:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é constituída por todos associados com as quotas pagas em dia e no pleno gozo dos seus direitos e é o orgão soberano da associação.
  68. Texto do artigo, página 7: Paragrafo unico: Haverá ainda uma de Assembleia Geral formada por um presidente, um secretário e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Ordinária)
  71. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordináriamente até trinta de Novembro, para apreciação e votação do orçamento para o ano seguinte e a 30 de Junho, a fim de apreciar e votar o relatório e contas das actividades da Direção, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral extraordinária)
  74. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne extraordináriamente:
  75. Número ou marcador, página 7: a) A convocação da respectiva Mesa da Direcção e do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 7: b) A pedido dos associados que representam pelo menos um quinto dos associados em pleno gozo dos
  77. Texto do artigo, página 7: seus direitos, devendo indicar-se os motivos do pedido da reunião e a respectiva ordem dos trabalhos.
  78. Texto do artigo, página 7: Paragrafo primeiro: A Assembleia Geral só delibera no caso previsto no numero 2 deste artigo com a presença de pelo menos dois terços dos associados que a requereram.
  79. Texto do artigo, página 7: Paragrafo segundo: No caso de não estarem preenchidos os requisitos do paragrafo anterior, os autores da petição so poderão requerer nova reunião da Assembleia Geral, decorridos Três meses, contados da data da reunião pedida e não realizada, sendo-lhe imputadas todas despesas da convocação.
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 7: (Forma de convocação da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da Mesa
  83. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de quinze dias a contar da data da recepção do pedido ou requerimento,
  84. Número ou marcador, página 7: Três) Da convocatória deverá constar o dia, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos e deverá ser feita com antecedência minima de sete dias.
  85. Número ou marcador, página 7: Quatro) A convocatória será efectuada por meio de circular afixada em lugar bem visivel, nas instalações da associação.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre todos assuntos que não caibam na competência dos restantes órgaos da associação;
  90. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e demitir os titulares dos orgãos da associação;
  91. Número ou marcador, página 7: c) Fixar os valores das quotas e outras comparticipações á pagar pelos associados;
  92. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre alterações do estatuto e do regulamenti interno;
  93. Número ou marcador, página 7: e) A delibaração da dissolução da Associação só produzirá efeitos com os votos favoráveis de, pelo menos, três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  94. Texto do artigo, página 7: Paragrafo unico: A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na respectiva convocatória se estiverem presentes, pelo menos, metade dos associados com direito a voto ou meia hora depois com qualquer numero de presentes.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção será composta por: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Um director administrativo;
  100. Número ou marcador, página 8: d) Um director financeiro;
  101. Número ou marcador, página 8: e) Dois vogais.
  102. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao vice-presidente, ou na sua ausência, aos restantes directores, compete substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos. Em termos de responsabilidade social, o Presidente pode delegar em qualquer outro membro dos orgãos sociais ou em colaboradores da associação que reportem directamente a Direcção.
  103. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da Direção realizam-se pelo menos uma vez por mes.
  104. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões da Direcçaõ são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: (Competencia da Direcção)
  107. Texto do artigo, página 8: Compete a Direção entre outros assuntos:
  108. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e fora dele, ficando ela obrigado em todos os seus actos e contratos, com assinatura do presidente. Excepciona-se a movimentação de contas bancárias, para a qual se exige duas assinaturas, sendo uma delas, obrigatoriamente a do presidente; b)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 8: c) Propôr a Assembleia Geral iniciativas necessarias a realização dos fins estatutários;
  110. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e submeter à Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal, o relatório e contas da sua administração;
  111. Número ou marcador, página 8: e) Manter em ordem e devidamente escriturado nos livros e demais documentos a seu cargo;
  112. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o regulamento geral e interno no prazo de seis meses.
  113. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: É vedada à Direcção a alienação de quaisquer bens patrimoniais da associação, sem prévia deliberação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal: a) Velar pelo cumprimento do estatuto e regulamento da associação;
  120. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar a actuação da Direcção, nomeadamente sobre as receitas e despezas;
  121. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direção;
  122. Número ou marcador, página 8: d) Informar a Assembleia Geral do modo como decorre a administração da associação.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos titulares dos órgãos)
  125. Texto do artigo, página 8: Os titulares de todos os orgãos da associação serão eleitos por um periodo de um (1) ano.
  126. Texto do artigo, página 8: Paragrafo único: Para o efeito, constituirse-ao listas de candidatos, com o numero de titulares de cada orgão mais três suplentes que os substituirão em caso de impedimento permanente.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
  129. Texto do artigo, página 8: Deliberada a dissolução da associação, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária que procederá a liquidação de património, revertendo a favor de todos associados os bens que constituam o activo que então se apurar.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que no presente estatuto seja omisso, inclusive na composição, competência e forma de funcionamento de todos os orgãos da associação, aplicar-se-ão as normas legais supletivas, designadamente, o Código Civil e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  135. Texto do artigo, página 8: Até à eleição dos titulares dos orgãos da associação, esta será gerida por uma comissão instaladora constituída por todos os associados que outorgaram esta escritura de constituição da associação.
  136. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 15 de Setembro de 2021. —
  137. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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