Associação Wiwanana África (AWA)
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Associação Wiwanana África (AWA)
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- Texto do artigo, página 8: Associação Wiwanana África (AWA)
- Texto do artigo, página 8: matriculada no dia 12 de Dezembro de 2021 nesta Conservatória sob NUEL 101431339, dos Registos das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação Wiwanana África, adiante designada por AWA.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A AWA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A AWA é uma associação de âmbito provincial que congrega indivíduos dos 18 a 52 anos de idade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) AAWA tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo crirar delegações em outros pontos da provincia por deliberação dos membros em Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: O referido no número anterior, é possível por deliberação de Conselho de Direcção após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Wiwanana África tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestar assistência a idosos e famílias carenciadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Estimular as crianças órfãs e vulneráveis, a primar pela educação, ensino e aprendizagem como base para o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover iniciativa e actividades de apoio e assistência habitacional, para as crianças órfãs e idosos na vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Estabelecer parcerias com organizações governamentais e privadas para contribuir no cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na realização de suas actividades, a Associação Wiwanana África observará os princípios éticos, da legalidade e equidade, não praticando qualquer discriminação ou atentar o direito de terceiros ou do bem público.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros, as pessoas singulares com idade igual ou maiores de 18 anos no
- Texto do artigo, página 9: pleno gozo dos seus direitos civis ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, residentes no território moçambicano, desde que possuam requisitos constantes no presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A AWA integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores: todos aqueles que participaram na criação do grupo AWA, e subscreveram a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros Efectivos: todas pessoas de 18 a 52 anos de idade, singulares ou colectiva, nacionais que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AWA, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros Honorários: as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da AWA seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento definirá as regras da tal distinção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas actividades da AWA a todos os níveis e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 9: b) Direito de eleger e ser eleito para órgãos da AWA;
- Número ou marcador, página 9: c) Direito de posse do cartão da AWA e de usar o emblema enquanto estiver no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar nas assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: e) Direito de usufruir as regalias da AWA e dos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Têm o direito de serem informados periodicamente sobre as actividades realizadas pela AWA; g)Têm o direito à participar na elaboração de propostas de projecto e na execução do mesmo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da AWA têm como deveres:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais da AWA;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir efectivamente para o cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e prestígio da AWA;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a AWA em actos públicos e oficiais que contribuem para o cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar na assembleias-gerais ordinárias e na divulgação das actividades realizadas pela AWA; f)Respeitarem-se mutuamente e informar a direcção sobre quaisquer actos e práticas contra os interesses da AWA;
- Número ou marcador, página 9: g) Pagar regularmente e antecipadamente as quotas, jóias e outras contribuições vigentes na associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) O membro que violar o disposto no presente estatuto, regulamento e deliberações dos orgãos sociais, ofender outro membro, proferir expressões ou práticas de actos impróprios de pessoa de boa conduta, portar-se ou apresentar-se incorretamente as instalações da AWA ou outros locais onde se fizer representar, sujeitar-se-á as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 9: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 9: b) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 9: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conteúdo das penas e procedimento disciplinar , será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da AWA:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AWA, e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 9: b)Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AWA e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico e na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor a aprovação do estatuto e o regulamento interno da AWA e demais leis, cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a extinção da AWA e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Funcionamento da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 10: c) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações sobre a extinção da AWA, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O Regulamento Interno da AWA, regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos da AWA é um órgão consultivo, composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Coordenador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção estruturase em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento administrativo;
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de educação e cultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Departamento de higiene e saúde;
- Número ou marcador, página 10: d) Departamento de comunicação e imagens.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a AWA;
- Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre todos os assuntos que o presente Estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a AWA, cativa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária e as deliberações da Assembleia Geral; e)Nomear e destituir o Director executivo da AWA, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Decidir sobre os programas e projecto em que AWA deva participar;
- Número ou marcador, página 10: g) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes; h)Propor a alteração do Presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: i) Submeter a Assembleia Geral os Assuntos que entende por conveniente serem do plano desta;
- Número ou marcador, página 10: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da AWA e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: k) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo Director executivo;
- Número ou marcador, página 10: l) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de tres anos. Mediante proposta da assembleia ou apresentada, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberaçoes do Conselho Fiscal, são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal: a) Examinar a documentação da AWA, sempre que os julgar necessário;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício económico findo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comercias a desenvolver pela direcção no termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamneto do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão do controlo da legalidade das actividades, actos e contratos realizados pelos demais órgãos sócias, reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
- Número ou marcador, página 10: Três) As demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal, será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar duvidas pelo menos 1⁄4 dos membros da associação, serão decididos pelos órgãos sócias e com forme a natureza do caso será objecto de regulamentação e pela legislação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, por Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar o esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todos os casos omissos no presente Estatuto serão melhor abordados no regulamento interno da associação e, nenhuma parte do presente estatuto devera ferir princípios estabelecidos por legislações em vigor do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 12 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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