Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, Vanessa da Cunha Geifão Belo, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguêsa, titular do Passaporte n.º M348479, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e dois de Outubro de dois mile doze, e válido até vinte e dois de Iutubro de dois mil e dezassate, constituiu uma sociedade de unipessoalpor quotas denominada VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Nome e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua mil e trezentos e um, número sessenta e um, segundo andar, Sommerschield I, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, preparação e implementação projectos de investimento nos sectores de hotelaria, turismo e aviação comercial. Prestação de serviços de apoio logístico, nomeadamente aos sectores da aviação comercial e de petróleo e gás. Representação e promoção de marcas e serviços, bem como a compra de imóveis para revenda.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Vanessa da Cunha Geifão Belo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação da sócia única, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
- Texto do artigo, página 7: À sócia não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder quaisquer empréstimos à sociedade, nos termos e condições por si estabelecidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete à sócia única decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Vanessa da Cunha Geifão Belo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócia administradora.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação e partilha
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.