Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, Vanessa da Cunha Geifão Belo, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguêsa, titular do Passaporte n.º M348479, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e dois de Outubro de dois mile doze, e válido até vinte e dois de Iutubro de dois mil e dezassate, constituiu uma sociedade de unipessoalpor quotas denominada VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Nome e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua mil e trezentos e um, número sessenta e um, segundo andar, Sommerschield I, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, preparação e implementação projectos de investimento nos sectores de hotelaria, turismo e aviação comercial. Prestação de serviços de apoio logístico, nomeadamente aos sectores da aviação comercial e de petróleo e gás. Representação e promoção de marcas e serviços, bem como a compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Vanessa da Cunha Geifão Belo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação da sócia única, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
Texto do artigo · p. 7 À sócia não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder quaisquer empréstimos à sociedade, nos termos e condições por si estabelecidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete à sócia única decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Vanessa da Cunha Geifão Belo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócia administradora.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução, liquidação e partilha
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por Documento Particular de vinte e sete de Março de dois mil e catorze, Vanessa da Cunha Geifão Belo, solteira, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguêsa, titular do Passaporte n.º M348479, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos vinte e dois de Outubro de dois mile doze, e válido até vinte e dois de Iutubro de dois mil e dezassate, constituiu uma sociedade de unipessoalpor quotas denominada VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Nome e duração
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de VCGB – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sede da sociedade localiza-se na Rua mil e trezentos e um, número sessenta e um, segundo andar, Sommerschield I, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial, preparação e implementação projectos de investimento nos sectores de hotelaria, turismo e aviação comercial. Prestação de serviços de apoio logístico, nomeadamente aos sectores da aviação comercial e de petróleo e gás. Representação e promoção de marcas e serviços, bem como a compra de imóveis para revenda.
  14. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 7: Do capital social, quotas, amortização e aumento e redução do capital social
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Capital social
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Vanessa da Cunha Geifão Belo.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: Quotas próprias
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação da sócia única, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: Pagamentos suplementares, acessórios e empréstimos
  24. Texto do artigo, página 7: À sócia não é exigível que realize qualquer pagamento suplementar ou acessório, podendo, no entanto, conceder quaisquer empréstimos à sociedade, nos termos e condições por si estabelecidas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição compete à sócia única decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia administradora, Vanessa da Cunha Geifão Belo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócia administradora.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 8: Balanço e aprovação de contas
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Distribuição de dividendos
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: Dissolução, liquidação e partilha
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 8: Legislação aplicável
  50. Texto do artigo, página 8: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
  52. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.