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- Texto do artigo, página 11: Casa Própria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e três a folhas setenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sete, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre Final Holdings, S.A., e Lúcio António Fernandes Sumbana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Casa Própria, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro número dois mil e oitocentos e vinte e seis, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Casa Própria, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e oitocentos e evint e e seis, em Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) A construção, promoção, venda e gestão de imóveis de baixo custo;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação de material de construção, bens, produtos e equipamentos ou tecnologias que se mostrem necessárias à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial
- Texto do artigo, página 12: cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a sessenta dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos trinta dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no número três supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomeação e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 12: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 12: h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 12: i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: k) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 12: l) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 12: Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes)
- Texto do artigo, página 12: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício)
- Texto do artigo, página 13: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte de Março dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 13: torze. — A Técnica, Ilegível.
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