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Texto do artigo · p. 13 Cresotek, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede
Texto do artigo · p. 13 e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome Cresotek, S.A., e é constituída sob a forma de socie-
Texto do artigo · p. 14 dade comercial anónima de responsabilidade limitada e por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e três, segundo andar, flat um, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para municípios limítrofes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, novas tecnologias, informática, softwares e similares, telecomunicações, sistemas de energia, instalações especiais, climatização, formação e consultadoria, sistemas de segurança, comércio, importação, exportação, representação, agente de comércio por grosso, distribuição de todo o tipo de equipamentos, acessórios e materiais correlacionados com as áreas mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A criação e extinção de sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação no país ou estrangeiro competem ao conselho de administração, com prévia deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de cinco milhões de meticais, encontra-se totalmente subscrito e realizado em equipamento e suprimentos, dividido em dez mil acções no valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 O aumento de capital por novas entradas em dinheiro poderá ser deliberado em Assembleia Geral, por uma ou mais vezes, sem limite, marcas, patentes e propriedade intelectual, bem como os lucros exportáveis poderão ser investidos sob a forma de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 As acções são ao portador, podendo ter a forma escritural, permitindo-se a sua conversão nos termos da lei, a cessão de acções a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes acionistas não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
Número ou marcador · p. 14 c) Por falência ou insolvência de um acionista;
Número ou marcador · p. 14 d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património, a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser emitidos títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos serão assinados por um administrador e dois accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode adquirir acções próprias e aliená-las.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto até ao montante do capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 As acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial podem ficar sujeitas a remissão, nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá emitir obrigações, mesmo escriturais, por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, correspondendo um voto por cada cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com participação de sócios que representem dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa com um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocatória fixará a data da segunda marcação para o caso de não ser possível constituir a assembleia por falta de
Texto do artigo · p. 14 quorum, constituir-se-á então qualquer que seja o número de votantes e percentagem do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A participação na Assembleia é proibida aos obrigacionistas e depende, quanto aos accionistas, do depósito das respectivas acções na sede social com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os instrumentos de representação voluntária dos sócios serão entregues na sede até cinco dias antes da reunião convocada, podendo os accionistas, que sejam pessoas colectivas, conferir a representação a quem livremente escolherem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo diferente disposição legal ou estatutária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 A eleição dos órgãos sociais requer a aprovação por maioria absoluta do capital social, salvo em caso de segunda convocação, em que funcionará a regra prevista na lei, cabendo o desempate ao presidente da mesa na hipótese de se verificar igualdade entre as várias propostas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração será composto por três membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade de cada administrador é sujeita a caução de montante a determinar, salvo diferente deliberação da assembleia a proceder à eleição, a qual poderá dispensar a caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração é o órgão superior de gestão social, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos de administração, incluindo designadamente a representação da sociedade em juízo e fora dele, a confissão, desistência ou transacções em quaisquer acções, a celebração de convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O presidente único poderá delegar os seus poderes em um ou mais dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas do desempenho, em nome e por conta da sociedade, da execução temporária ou permanente de determinados actos de gestão geral, conferindolhes para tal os devidos mandados em forma legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Com a assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Com a assinatura de dois mandatários constituídos para a prática de actos certos e determinados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A remuneração do presidente único será estabelecida em Assembleia Geral ou por comissão de três accionistas nomeados por aquela.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade compete a três fiscais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os fiscais e os seus suplentes são
Texto do artigo · p. 15 eleitos quadrienalmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 O fiscais serão remunerados nos termos a estabelecer pela Assembleia Geral ou por comissão de três accionistas a designar por aquela.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos de exercício, depois de deduzida a percentagem da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por períodos de quatro anos e manter-se-ão até à sua efectiva substituição, ficando permitida a reeleição sem quaisquer limites.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatário o administrador em exercício.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Os accionistas, sob sua responsabilidade, declaram que parte do capital social realizado será depositado numa instituição bancária em
Texto do artigo · p. 15 conta que será aberta em nome da sociedade, sendo o restante realizado em equipamento, marcas, patentes e propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Fica desde já a administração, ora nomeada a proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer custos com a escritura e registo, bem como para aquisição de bens e equipamentos.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cresotek, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede
  4. Texto do artigo, página 13: e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome Cresotek, S.A., e é constituída sob a forma de socie-
  7. Texto do artigo, página 14: dade comercial anónima de responsabilidade limitada e por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e três, segundo andar, flat um, Maputo cidade.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para municípios limítrofes.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, novas tecnologias, informática, softwares e similares, telecomunicações, sistemas de energia, instalações especiais, climatização, formação e consultadoria, sistemas de segurança, comércio, importação, exportação, representação, agente de comércio por grosso, distribuição de todo o tipo de equipamentos, acessórios e materiais correlacionados com as áreas mencionadas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: A criação e extinção de sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação no país ou estrangeiro competem ao conselho de administração, com prévia deliberação dos accionistas.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de cinco milhões de meticais, encontra-se totalmente subscrito e realizado em equipamento e suprimentos, dividido em dez mil acções no valor nominal de quinhentos meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: O aumento de capital por novas entradas em dinheiro poderá ser deliberado em Assembleia Geral, por uma ou mais vezes, sem limite, marcas, patentes e propriedade intelectual, bem como os lucros exportáveis poderão ser investidos sob a forma de aumento de capital.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: As acções são ao portador, podendo ter a forma escritural, permitindo-se a sua conversão nos termos da lei, a cessão de acções a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes acionistas não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Por falência ou insolvência de um acionista;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património, a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser emitidos títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos serão assinados por um administrador e dois accionistas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode adquirir acções próprias e aliená-las.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto até ao montante do capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: As acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial podem ficar sujeitas a remissão, nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações, mesmo escriturais, por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, correspondendo um voto por cada cinquenta acções.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pelos accionistas.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 14: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com participação de sócios que representem dois terços do capital social.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa com um mês de antecedência.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória fixará a data da segunda marcação para o caso de não ser possível constituir a assembleia por falta de
  47. Texto do artigo, página 14: quorum, constituir-se-á então qualquer que seja o número de votantes e percentagem do capital social que representem.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 14: A participação na Assembleia é proibida aos obrigacionistas e depende, quanto aos accionistas, do depósito das respectivas acções na sede social com dez dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: Os instrumentos de representação voluntária dos sócios serão entregues na sede até cinco dias antes da reunião convocada, podendo os accionistas, que sejam pessoas colectivas, conferir a representação a quem livremente escolherem.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo diferente disposição legal ou estatutária.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 14: A eleição dos órgãos sociais requer a aprovação por maioria absoluta do capital social, salvo em caso de segunda convocação, em que funcionará a regra prevista na lei, cabendo o desempate ao presidente da mesa na hipótese de se verificar igualdade entre as várias propostas.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração será composto por três membros.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade de cada administrador é sujeita a caução de montante a determinar, salvo diferente deliberação da assembleia a proceder à eleição, a qual poderá dispensar a caução.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão superior de gestão social, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos de administração, incluindo designadamente a representação da sociedade em juízo e fora dele, a confissão, desistência ou transacções em quaisquer acções, a celebração de convenções de arbitragem.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 14: O presidente único poderá delegar os seus poderes em um ou mais dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas do desempenho, em nome e por conta da sociedade, da execução temporária ou permanente de determinados actos de gestão geral, conferindolhes para tal os devidos mandados em forma legais.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura de dois administradores;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Com a assinatura de dois mandatários constituídos para a prática de actos certos e determinados.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 15: A remuneração do presidente único será estabelecida em Assembleia Geral ou por comissão de três accionistas nomeados por aquela.
  70. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade compete a três fiscais.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Os fiscais e os seus suplentes são
  74. Texto do artigo, página 15: eleitos quadrienalmente pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 15: O fiscais serão remunerados nos termos a estabelecer pela Assembleia Geral ou por comissão de três accionistas a designar por aquela.
  77. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos de exercício, depois de deduzida a percentagem da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos votos emitidos.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por períodos de quatro anos e manter-se-ão até à sua efectiva substituição, ficando permitida a reeleição sem quaisquer limites.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatário o administrador em exercício.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 15: Os accionistas, sob sua responsabilidade, declaram que parte do capital social realizado será depositado numa instituição bancária em
  89. Texto do artigo, página 15: conta que será aberta em nome da sociedade, sendo o restante realizado em equipamento, marcas, patentes e propriedade intelectual.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 15: Fica desde já a administração, ora nomeada a proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer custos com a escritura e registo, bem como para aquisição de bens e equipamentos.
  92. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
  93. Texto do artigo, página 15: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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