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- Texto do artigo, página 13: Cresotek, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e treze, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede
- Texto do artigo, página 13: e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome Cresotek, S.A., e é constituída sob a forma de socie-
- Texto do artigo, página 14: dade comercial anónima de responsabilidade limitada e por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil duzentos e três, segundo andar, flat um, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo município ou para municípios limítrofes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de engenharia, novas tecnologias, informática, softwares e similares, telecomunicações, sistemas de energia, instalações especiais, climatização, formação e consultadoria, sistemas de segurança, comércio, importação, exportação, representação, agente de comércio por grosso, distribuição de todo o tipo de equipamentos, acessórios e materiais correlacionados com as áreas mencionadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A criação e extinção de sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação no país ou estrangeiro competem ao conselho de administração, com prévia deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de cinco milhões de meticais, encontra-se totalmente subscrito e realizado em equipamento e suprimentos, dividido em dez mil acções no valor nominal de quinhentos meticais cada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O aumento de capital por novas entradas em dinheiro poderá ser deliberado em Assembleia Geral, por uma ou mais vezes, sem limite, marcas, patentes e propriedade intelectual, bem como os lucros exportáveis poderão ser investidos sob a forma de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: As acções são ao portador, podendo ter a forma escritural, permitindo-se a sua conversão nos termos da lei, a cessão de acções a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes acionistas não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição, a sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
- Número ou marcador, página 14: c) Por falência ou insolvência de um acionista;
- Número ou marcador, página 14: d) Quando por qualquer outro motivo a quota seja retirada da livre disponibilidade do seu titular, divórcio ou separação de pessoas e bens, se por partilha do respectivo património, a quota não for adjudicada no todo ou em parte ao respectivo titular.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser emitidos títulos de um, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos serão assinados por um administrador e dois accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode adquirir acções próprias e aliená-las.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto até ao montante do capital, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: As acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial podem ficar sujeitas a remissão, nos termos da deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá emitir obrigações, mesmo escriturais, por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, correspondendo um voto por cada cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com participação de sócios que representem dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da mesa com um mês de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocatória fixará a data da segunda marcação para o caso de não ser possível constituir a assembleia por falta de
- Texto do artigo, página 14: quorum, constituir-se-á então qualquer que seja o número de votantes e percentagem do capital social que representem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A participação na Assembleia é proibida aos obrigacionistas e depende, quanto aos accionistas, do depósito das respectivas acções na sede social com dez dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os instrumentos de representação voluntária dos sócios serão entregues na sede até cinco dias antes da reunião convocada, podendo os accionistas, que sejam pessoas colectivas, conferir a representação a quem livremente escolherem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos, salvo diferente disposição legal ou estatutária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: A eleição dos órgãos sociais requer a aprovação por maioria absoluta do capital social, salvo em caso de segunda convocação, em que funcionará a regra prevista na lei, cabendo o desempate ao presidente da mesa na hipótese de se verificar igualdade entre as várias propostas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração será composto por três membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A responsabilidade de cada administrador é sujeita a caução de montante a determinar, salvo diferente deliberação da assembleia a proceder à eleição, a qual poderá dispensar a caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração é o órgão superior de gestão social, competindo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos de administração, incluindo designadamente a representação da sociedade em juízo e fora dele, a confissão, desistência ou transacções em quaisquer acções, a celebração de convenções de arbitragem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O presidente único poderá delegar os seus poderes em um ou mais dos seus membros, bem como encarregar uma ou mais pessoas do desempenho, em nome e por conta da sociedade, da execução temporária ou permanente de determinados actos de gestão geral, conferindolhes para tal os devidos mandados em forma legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Com a assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Com a assinatura de dois mandatários constituídos para a prática de actos certos e determinados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A remuneração do presidente único será estabelecida em Assembleia Geral ou por comissão de três accionistas nomeados por aquela.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade compete a três fiscais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os fiscais e os seus suplentes são
- Texto do artigo, página 15: eleitos quadrienalmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: O fiscais serão remunerados nos termos a estabelecer pela Assembleia Geral ou por comissão de três accionistas a designar por aquela.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos de exercício, depois de deduzida a percentagem da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois terços dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos por períodos de quatro anos e manter-se-ão até à sua efectiva substituição, ficando permitida a reeleição sem quaisquer limites.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência da dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatário o administrador em exercício.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Os accionistas, sob sua responsabilidade, declaram que parte do capital social realizado será depositado numa instituição bancária em
- Texto do artigo, página 15: conta que será aberta em nome da sociedade, sendo o restante realizado em equipamento, marcas, patentes e propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já a administração, ora nomeada a proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade, para fazer custos com a escritura e registo, bem como para aquisição de bens e equipamentos.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dez de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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