Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Moçambique Motores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e catorze, na sede social da Moçambique Motores, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra mil e quinhentos e sessenta e oito, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé B, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil e quatrocentos e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro verso do livro C traço catorze com a data de doze de Setembro de mil e novecentos e setenta e cinco e que no livro E traço vinte e dois, a folhas cento e setenta verso sob número catorze mil duzentos e quarenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou pela alteração parcial dos estatutos cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mocambique Motores, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra sessenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade e manutenção de veículos automóveis, bem como equipamentos industriais e respectivos transportes;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio nacional e internacional com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 19 c) Representação comercial de grupos, sociedades nacionais e estrangeiras, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização;
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que o objecto social seja diferente do desta sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE, com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em quatro partes desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Zeferino Vieira Amorim, o correspondente a dez por cento, outra de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Etelvina Rosa Aldeias Caeiro Amorim, o correspondente a outros dez por cento, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Manuel António Caeiro Amorim, o correspondente a vinte por cento, e uma de três milhões de meticais, pertencente à sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, o correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ANTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os seus sócios que ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com as remunerações que lhes vierem a ser atribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio gerente geral António Zeferino Vieira Amorim, ou duas assinatura conjuntas de quaisquer dos outros três sócio gerentes;
Número ou marcador · p. 19 b) Poder-se-ão, ainda, constituir quaisquer outros mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão usar o seu mandato para obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à mesma, bem como em letras de favor, abonações e fianças;
Número ou marcador · p. 19 d) Mais deliberaram os restantes três sócios continuar a dar poderes ao sócio António Zeferino Vieira Amorim para a todos representar em escrituras e registos públicos bem como toda documentação afim.
Texto do artigo · p. 19 E, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor designadamente as restantes disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moçambique Motores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e catorze, na sede social da Moçambique Motores, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra mil e quinhentos e sessenta e oito, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé B, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil e quatrocentos e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro verso do livro C traço catorze com a data de doze de Setembro de mil e novecentos e setenta e cinco e que no livro E traço vinte e dois, a folhas cento e setenta verso sob número catorze mil duzentos e quarenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou pela alteração parcial dos estatutos cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mocambique Motores, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra sessenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for devidamente autorizada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade e manutenção de veículos automóveis, bem como equipamentos industriais e respectivos transportes;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Comércio nacional e internacional com importação e exportação de diversos produtos;
  11. Número ou marcador, página 19: c) Representação comercial de grupos, sociedades nacionais e estrangeiras, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização;
  12. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que o objecto social seja diferente do desta sociedade;
  13. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  14. Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE, com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da legislação moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em quatro partes desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Zeferino Vieira Amorim, o correspondente a dez por cento, outra de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Etelvina Rosa Aldeias Caeiro Amorim, o correspondente a outros dez por cento, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Manuel António Caeiro Amorim, o correspondente a vinte por cento, e uma de três milhões de meticais, pertencente à sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, o correspondente a sessenta por cento do capital social.
  18. Texto do artigo, página 19: ANTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os seus sócios que ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com as remunerações que lhes vierem a ser atribuídas;
  21. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio gerente geral António Zeferino Vieira Amorim, ou duas assinatura conjuntas de quaisquer dos outros três sócio gerentes;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Poder-se-ão, ainda, constituir quaisquer outros mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão usar o seu mandato para obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à mesma, bem como em letras de favor, abonações e fianças;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Mais deliberaram os restantes três sócios continuar a dar poderes ao sócio António Zeferino Vieira Amorim para a todos representar em escrituras e registos públicos bem como toda documentação afim.
  25. Texto do artigo, página 19: E, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor designadamente as restantes disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.