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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moçambique Motores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e catorze, na sede social da Moçambique Motores, Limitada, sita na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra mil e quinhentos e sessenta e oito, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé B, distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cinco mil e quatrocentos e cinquenta a folhas cento e cinquenta e quatro verso do livro C traço catorze com a data de doze de Setembro de mil e novecentos e setenta e cinco e que no livro E traço vinte e dois, a folhas cento e setenta verso sob número catorze mil duzentos e quarenta e dois, com a mesma data da matrícula, deliberou pela alteração parcial dos estatutos cujos artigos abaixo indicados passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mocambique Motores, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número mil e quinhentos e cinquenta e quatro barra sessenta e oito, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé B, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A prestação de serviços nas áreas de mecânica, electricidade e manutenção de veículos automóveis, bem como equipamentos industriais e respectivos transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio nacional e internacional com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 19: c) Representação comercial de grupos, sociedades nacionais e estrangeiras, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder à sua comercialização;
- Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que o objecto social seja diferente do desta sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE, com importação & exportação quando devidamente autorizado nos termos da legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em quatro partes desiguais, sendo uma de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio António Zeferino Vieira Amorim, o correspondente a dez por cento, outra de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Etelvina Rosa Aldeias Caeiro Amorim, o correspondente a outros dez por cento, uma de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Manuel António Caeiro Amorim, o correspondente a vinte por cento, e uma de três milhões de meticais, pertencente à sócia Filomena Maria Caeiro Amorim Gonçalves, o correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: ANTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os seus sócios que ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução e com as remunerações que lhes vierem a ser atribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio gerente geral António Zeferino Vieira Amorim, ou duas assinatura conjuntas de quaisquer dos outros três sócio gerentes;
- Número ou marcador, página 19: b) Poder-se-ão, ainda, constituir quaisquer outros mandatários em nome da sociedade mesmo a ela estranhos;
- Número ou marcador, página 19: c) Em caso algum, os gerentes ou seus mandatários poderão usar o seu mandato para obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à mesma, bem como em letras de favor, abonações e fianças;
- Número ou marcador, página 19: d) Mais deliberaram os restantes três sócios continuar a dar poderes ao sócio António Zeferino Vieira Amorim para a todos representar em escrituras e registos públicos bem como toda documentação afim.
- Texto do artigo, página 19: E, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continua em vigor designadamente as restantes disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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