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Texto do artigo · p. 21 Blocos e Pavés Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e catorze, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100306042, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração da sede social do Bairro T-3 Célula F, quarteirão número vinte e seis, casa trinta e quatro, Infulene Sede, cidade da Matola, para Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e em consequência se alterou o artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Blocos e Pavês Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e a sua duração é por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província e ou cidade e poderão ser criadas filias ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Blocos e Pavés Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um de vinte de Março de dois mil e catorze, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100306042, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração da sede social do Bairro T-3 Célula F, quarteirão número vinte e seis, casa trinta e quatro, Infulene Sede, cidade da Matola, para Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e em consequência se alterou o artigo primeiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Blocos e Pavês Organização Chilaule – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Tchumene 2, talhão quatrocentos setenta e seis, parcela número três mil trezentos oitenta e oito barra setenta e dois, cidade da Matola, e a sua duração é por tempo indeterminado;
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma província e ou cidade e poderão ser criadas filias ou sucursais em todo o território nacional e ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 21: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  7. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
  8. Texto do artigo, página 21: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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