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- Texto do artigo, página 21: Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade a dota a firma Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil sessenta e três, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da empresa consiste em:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividade turística;
- Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção civil e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nos quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, o qual é desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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