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Texto do artigo · p. 21 Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade a dota a firma Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil sessenta e três, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da empresa consiste em:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividade turística;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Construção civil e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nos quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e oito a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade a dota a firma Blue Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil sessenta e três, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser transferida para qualquer outro local no país, por simples deliberação da gerência, a quem competirá decidir sobre a criação, transferência ou encerramento de delegações, agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação permanente no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da empresa consiste em:
  8. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços;
  9. Número ou marcador, página 21: b) Comercio geral com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 21: c) Actividade turística;
  11. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 21: e) Construção civil e serviços conexos.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Pode igualmente a sociedade explorar outras actividades comerciais ou de serviços, nos quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes, o qual é desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 21: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  31. Texto do artigo, página 21: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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