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Texto do artigo · p. 21 Alos Holding Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas seis verso do livro para escrituras diversas número cento e oito barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Nazir Caroba Lampião, menor, neste acto representado pelo seu pai Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, pelas quinze horas e trinta minutos, estiveram reunidos em assembleia geral e extraordinária da sociedade Alos Holding Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, estando presentes os sócios Belmiro Taveira Mize Lampião e Nazir Coroba Lampião, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com único ponto da agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social e admissão de sócio.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a sessão, o sócio Belmiro Taveira Mize Lampião, na qualidade de presidente da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer aos presentes, a forma como estavam a decorrer as atividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que estão por realizar, tendo dito que havia necessidade de admitir um novo socio o senhor Ernest Sosias Coetze e o consequente aumento de capital social de quatrocentos mil meticais, para seiscentos dez mil meticais, uma nova dinâmica na vida da empresa, proposta aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redaçã:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de seiscentos e dez mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais dos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Belmiro Taveira Mize Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Nazir Coroba Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Ernest Sosia Coetze, com duzentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Assim disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 22 Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar registar este acto na conservatória competente no prazo de noventa dias após o que seguidamente comigo vão assinar.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
Texto do artigo · p. 22 de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Alos Holding Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas seis verso do livro para escrituras diversas número cento e oito barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Nazir Caroba Lampião, menor, neste acto representado pelo seu pai Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 21: Que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, pelas quinze horas e trinta minutos, estiveram reunidos em assembleia geral e extraordinária da sociedade Alos Holding Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, estando presentes os sócios Belmiro Taveira Mize Lampião e Nazir Coroba Lampião, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com único ponto da agenda de trabalhos.
  7. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social e admissão de sócio.
  8. Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão, o sócio Belmiro Taveira Mize Lampião, na qualidade de presidente da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer aos presentes, a forma como estavam a decorrer as atividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que estão por realizar, tendo dito que havia necessidade de admitir um novo socio o senhor Ernest Sosias Coetze e o consequente aumento de capital social de quatrocentos mil meticais, para seiscentos dez mil meticais, uma nova dinâmica na vida da empresa, proposta aceite por unanimidade.
  9. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redaçã:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Capital social
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de seiscentos e dez mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais dos sócios seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Belmiro Taveira Mize Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Nazir Coroba Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Ernest Sosia Coetze, com duzentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social.
  16. Texto do artigo, página 22: Assim disseram e outorgaram.
  17. Texto do artigo, página 22: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar registar este acto na conservatória competente no prazo de noventa dias após o que seguidamente comigo vão assinar.
  18. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
  20. Texto do artigo, página 22: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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