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- Texto do artigo, página 21: Alos Holding Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas seis verso do livro para escrituras diversas número cento e oito barra B do Cartório Notarial de Quelimane a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Nazir Caroba Lampião, menor, neste acto representado pelo seu pai Belmiro Taveira Mize Lampião, solteiro, maior, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 040101114922M, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil pelo Arquivo de Identificação Civil em Quelimane.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, pelas quinze horas e trinta minutos, estiveram reunidos em assembleia geral e extraordinária da sociedade Alos Holding Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade de Quelimane, estando presentes os sócios Belmiro Taveira Mize Lampião e Nazir Coroba Lampião, constituindo o quórum de cem por cento do capital social, com único ponto da agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social e admissão de sócio.
- Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão, o sócio Belmiro Taveira Mize Lampião, na qualidade de presidente da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer aos presentes, a forma como estavam a decorrer as atividades da Empresa, bem como os trabalhos realizados e os que estão por realizar, tendo dito que havia necessidade de admitir um novo socio o senhor Ernest Sosias Coetze e o consequente aumento de capital social de quatrocentos mil meticais, para seiscentos dez mil meticais, uma nova dinâmica na vida da empresa, proposta aceite por unanimidade.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação alteram o artigo terceiro dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redaçã:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de seiscentos e dez mil meticais correspondente a soma de três quotas desiguais dos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Belmiro Taveira Mize Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Nazir Coroba Lampião, com duzentos mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Ernest Sosia Coetze, com duzentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Assim disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 22: Foi esta escritura lida em voz alta aos outorgantes e aos mesmos explicados quanto ao seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea de todos com a advertência especial da obrigatoriedade de se mandar registar este acto na conservatória competente no prazo de noventa dias após o que seguidamente comigo vão assinar.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dezasseis
- Texto do artigo, página 22: de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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