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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de .dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479001 uma sociedade denominada Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, entre: Paulo António Dimande, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 23: de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010032201A, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: Fazenda APC – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na província doMaputo, distrito da Manhiça, localidade de Calanga, célula Chécua, podendo transferir a sua sede, abrir filiais e sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Exercício do comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Prática e desenvolvimento da actividade agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 23: c) Criação e venda de gado bovino e caprino;
- Número ou marcador, página 23: d) Turismo e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) Consignações;
- Número ou marcador, página 23: f) Agenciamentos e representações;
- Número ou marcador, página 23: g) Prática de actividades industriais; e
- Número ou marcador, página 23: h) Transporte urbano e inter-provincial de carga de passageiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades, relacionadas ou não com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Paulo António Dimande.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberação do sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio, conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinatura do administrador; e
- Número ou marcador, página 23: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até ao limite de vinte por cento do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será discricionariamente distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 24: Maputo um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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