Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Crossfire, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440199, uma sociedade denominada Crossfire, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. John Charles Netherlands, casado, natural de África do Sul, residente na Avenida da Marginal, caixa postal quatro mil trezentos e cinquenta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º A01906791, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Anton Charles Kriel, casado, natural de África do Sul, residente na Avenida da Marginal, caixa postal quatro mil trezentos e cinquenta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º A01678332, emitido em catorze de Abril de dois mil e onze, na África do Sul .
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Crossfire, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, espaço do physical, caixa postal quatro mil trezentos e cinquenta e quatro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Projectar, fornecer, fabricação, instalação e manutenção de Sistemas de protecção contra Incêndios em casas, empresas, indústrias, minas, armazéns, fábricas e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios John Charles Netherlands, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e Anton Charles Kriel, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a outros cinquenta por cento do capital total.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o asunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência podendo ser cedido a terceiros caso a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente,
Texto do artigo · p. 24 gozando o novo sócio dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a assinatura passam desde já a cargo do sócio John Charles Netherlands.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, um de Abril de dois mil e ca torze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Crossfire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440199, uma sociedade denominada Crossfire, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. John Charles Netherlands, casado, natural de África do Sul, residente na Avenida da Marginal, caixa postal quatro mil trezentos e cinquenta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º A01906791, emitido em vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Anton Charles Kriel, casado, natural de África do Sul, residente na Avenida da Marginal, caixa postal quatro mil trezentos e cinquenta e quatro, Maputo, portador do Passaporte n.º A01678332, emitido em catorze de Abril de dois mil e onze, na África do Sul .
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clàusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Crossfire, Limitada. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, espaço do physical, caixa postal quatro mil trezentos e cinquenta e quatro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Projectar, fornecer, fabricação, instalação e manutenção de Sistemas de protecção contra Incêndios em casas, empresas, indústrias, minas, armazéns, fábricas e afins;
  17. Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital social
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido pelos sócios John Charles Netherlands, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital e Anton Charles Kriel, com o valor de dez mil meticais, correspondentes a outros cinquenta por cento do capital total.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o asunto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de perferência podendo ser cedido a terceiros caso a sociedade, nem os sócios mostrem interesse pela quota cedente,
  27. Texto do artigo, página 24: gozando o novo sócio dos mesmos direitos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: Administração
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a assinatura passam desde já a cargo do sócio John Charles Netherlands.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Maputo, um de Abril de dois mil e ca torze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.