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Texto do artigo · p. 25 Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479311, uma sociedade denominada Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Madeira Fredy Madeira, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298178f, válido até seis de Julho de dois mil e quinze, que age na qualidade de procurador e em representação de Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira titular do Bilhete de Identidade n.º 10010104626J emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa, portuguesa, solteira portadora do DIRE n.º 11PT00020000, emitido em seis de Junho de dois mil e treze, na cidade
Texto do artigo · p. 25 de Maputo e com validade até seis de Junho de dois mil e catorze, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número trezentos e setenta e seis, quarto andar, apartamento sete, Polana cidade, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda número mil cento e quarenta e nove, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais pertencentes a sócia Alice dos Santos Madeira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais pertencentes a sócia Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo das senhoras Alice dos Santos Madeira e Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa que desde já são nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Com assinatura das duas administradoras;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constítuidos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479311, uma sociedade denominada Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Madeira Fredy Madeira, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298178f, válido até seis de Julho de dois mil e quinze, que age na qualidade de procurador e em representação de Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira titular do Bilhete de Identidade n.º 10010104626J emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 25: Segunda. Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa, portuguesa, solteira portadora do DIRE n.º 11PT00020000, emitido em seis de Junho de dois mil e treze, na cidade
  6. Texto do artigo, página 25: de Maputo e com validade até seis de Junho de dois mil e catorze, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número trezentos e setenta e seis, quarto andar, apartamento sete, Polana cidade, Maputo, Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda número mil cento e quarenta e nove, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais assim distribuídos:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais pertencentes a sócia Alice dos Santos Madeira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais pertencentes a sócia Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo das senhoras Alice dos Santos Madeira e Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa que desde já são nomeadas administradoras.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Com assinatura das duas administradoras;
  30. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constítuidos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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