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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479311, uma sociedade denominada Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Madeira Fredy Madeira, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298178f, válido até seis de Julho de dois mil e quinze, que age na qualidade de procurador e em representação de Alice dos Santos Madeira, moçambicana, solteira titular do Bilhete de Identidade n.º 10010104626J emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Março de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Salvador Allende número quarenta e dois, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 25: Segunda. Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa, portuguesa, solteira portadora do DIRE n.º 11PT00020000, emitido em seis de Junho de dois mil e treze, na cidade
- Texto do artigo, página 25: de Maputo e com validade até seis de Junho de dois mil e catorze, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número trezentos e setenta e seis, quarto andar, apartamento sete, Polana cidade, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Ambe Hotelaria e Turismo, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda número mil cento e quarenta e nove, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades da indústria hoteleira e similares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, distintas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de setenta e cinco mil meticais pertencentes a sócia Alice dos Santos Madeira correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de setenta e cinco mil meticais pertencentes a sócia Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo das senhoras Alice dos Santos Madeira e Beatriz Alexandre Gonçalves Ferreira da Costa que desde já são nomeadas administradoras.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Com assinatura das duas administradoras;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constítuidos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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