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Texto do artigo · p. 29 Mambo Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, de dois mil e catorze foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459909, uma sociedade denominada Mambo Serv, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, casa número treze, Distrito Municipal Kamubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Marta Armando Nhatave, solteira, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão dois, casa número sessenta e cinco, Distrito Municipal Kamubukuana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500559809F, de
Texto do artigo · p. 29 onze de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pela presente escritura é celebrado o presente
Texto do artigo · p. 29 contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mambo Serv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 29 a) Indústria, construção, transportes, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classificação das Actividades Económicas, com Importação e exportação e;
Número ou marcador · p. 29 b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car.
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços nas áreas de assessorias em diversos ramos, comissões consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, markting, contabilidade, assistência técnica, outros serviços e afins, representações de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, assim distribuido:
Número ou marcador · p. 29 a) Lodovino Rafael Henrique Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do primeiro sócio da sociedade que constitui a maioria sem a indicação do nome.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mambo Serv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, de dois mil e catorze foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459909, uma sociedade denominada Mambo Serv, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho A, Rua Cinco, quarteirão dezasseis, casa número treze, Distrito Municipal Kamubukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100474260P, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Marta Armando Nhatave, solteira, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no Bairro Vinte e Cinco de Junho, quarteirão dois, casa número sessenta e cinco, Distrito Municipal Kamubukuana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500559809F, de
  5. Texto do artigo, página 29: onze de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pela presente escritura é celebrado o presente
  6. Texto do artigo, página 29: contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mambo Serv, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Indústria, construção, transportes, turismo e comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE – Classificação das Actividades Económicas, com Importação e exportação e;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, rent-a-car.
  19. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços nas áreas de assessorias em diversos ramos, comissões consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, markting, contabilidade, assistência técnica, outros serviços e afins, representações de marcas industriais e comerciais.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, assim distribuido:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Lodovino Rafael Henrique Mambo, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Marta Armando Nhatave, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do primeiro sócio da sociedade que constitui a maioria sem a indicação do nome.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: Lucros
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lúcros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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