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Texto do artigo · p. 1 Premium Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459086, uma entidade denominada Premium Mineral, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Pierluigi Caffini, de nacionalidade italiana, residente em kenya, natural de Garbagnate Milanese, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Ministro Affari Este;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, titular do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos sete de Junho de mil novecentos noventa e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro.Pável Cristovão Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014444549C, emitido aos vinte dois de Março de dois mil e treze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Quarto. Felisberto Silvano Manhique, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823413P, emitido em Maputo aos vinte de Janeiro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Premium Mineral Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de trinta mil meticais, correspondente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto silvano Manhique;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pavél Mondlane; e
Número ou marcador · p. 2 d) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Carlos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado por unanimidade, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 2 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Leonel Carlos, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 2 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Premium Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100459086, uma entidade denominada Premium Mineral, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Pierluigi Caffini, de nacionalidade italiana, residente em kenya, natural de Garbagnate Milanese, titular do Passaporte n.º YA4234580, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Ministro Affari Este;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Leonel Mouzinho Alberto Carlos, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Pemba, titular do Passaporte n.º AA084693, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos sete de Junho de mil novecentos noventa e nove, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 1: Terceiro.Pável Cristovão Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014444549C, emitido aos vinte dois de Março de dois mil e treze, em Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 1: Quarto. Felisberto Silvano Manhique, de nacionalidade moçambicana solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823413P, emitido em Maputo aos vinte de Janeiro de dois mil e doze.
  8. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Denominação social e sede)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Premium Mineral Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de trinta mil meticais, correspondente trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pierluigi Caffini;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Felisberto silvano Manhique;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Pavél Mondlane; e
  25. Número ou marcador, página 2: d) Uma no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Carlos.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado por unanimidade, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Leonel Carlos, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 2: (Dividendos)
  41. Texto do artigo, página 2: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 2: Maputo, um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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