Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 All Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477025, uma sociedade denominada All – Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 a) António Messaba Manganhela, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000318774 S, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola; e
Texto do artigo · p. 40 b) Alberto António Ubisse, estado civil, solteiro, natural de Magude, portador do Bilhete de identidade n.º 11010186487S, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de All – Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto : a) Construção, construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 41 b) Construção de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 41 c) Reabilitação de edifícios , remodelação de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais destribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio António Messaba Manganhela;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto António Ubisse.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacao e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: All Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477025, uma sociedade denominada All – Construções & Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: a) António Messaba Manganhela, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000318774 S, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola; e
  5. Texto do artigo, página 40: b) Alberto António Ubisse, estado civil, solteiro, natural de Magude, portador do Bilhete de identidade n.º 11010186487S, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de All – Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Duração
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Objecto
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto : a) Construção, construção de infra-estruturas;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Construção de infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Reabilitação de edifícios , remodelação de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: Capital social
  23. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais destribuidas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio António Messaba Manganhela;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto António Ubisse.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessação de quotas
  31. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Administração
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacao e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.