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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: All Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conserva-tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100477025, uma sociedade denominada All – Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: a) António Messaba Manganhela, casado, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101000318774 S, emitido em seis de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola; e
- Texto do artigo, página 40: b) Alberto António Ubisse, estado civil, solteiro, natural de Magude, portador do Bilhete de identidade n.º 11010186487S, emitido em sete de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de All – Construções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede provisória na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto : a) Construção, construção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 41: b) Construção de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 41: c) Reabilitação de edifícios , remodelação de edifícios;
- Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação de mercadorias e respectiva venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas desiguais destribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social pertencente ao sócio António Messaba Manganhela;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de vinte quatro mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto António Ubisse.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacao e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios unico, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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