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Texto do artigo · p. 46 Trueframe, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478536, uma sociedade denominada Trueframe, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 46 Primeira. Charzade Daia, de trinta e cinco anos de idade, casada, por comunhão de bens, com o senhor Marcus Paulo de Araújo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número quatrocentos e doze, segundo andar, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Júlio Pedro Sitoe, de cinquenta anos de idade, casado, com a senhora Márcia da Conceição Silva Sitoe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171850P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Rua José Mateus, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de Trueframe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil trezentos e quinze, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do pais.
Número ou marcador · p. 46 Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas areas de consultoria, manutenção e limpeza ao domicílio.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Charzade Daia, correspondentes a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Pedro Sitoe, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Suplementos
Texto do artigo · p. 46 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 46 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 46 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 46 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 46 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 46 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 46 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia gerente, a sócia Charzade Daia, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
Texto do artigo · p. 47 internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Charzade Daia, na qualidade de sócia gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 47 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 47 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Trueframe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478536, uma sociedade denominada Trueframe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 46: Primeira. Charzade Daia, de trinta e cinco anos de idade, casada, por comunhão de bens, com o senhor Marcus Paulo de Araújo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e dez, residente na Avenida Josina Machel, número quatrocentos e doze, segundo andar, Bairro Central, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Segundo. Júlio Pedro Sitoe, de cinquenta anos de idade, casado, com a senhora Márcia da Conceição Silva Sitoe, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171850P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Abril de dois mil e dez, residente na Rua José Mateus, número vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumu nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de Trueframe, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Resistência, número mil trezentos e quinze, rés-do-chão, Bairro de Malhangalene, distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do pais.
  10. Número ou marcador, página 46: Tres) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 46: Duração
  13. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas areas de consultoria, manutenção e limpeza ao domicílio.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: Capital social
  20. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de trinta e cinco mil meticais, pertencentes à sócia Charzade Daia, correspondentes a setenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Júlio Pedro Sitoe, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: Suplementos
  26. Texto do artigo, página 46: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: Divisão e transmissão de quotas
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 46: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  35. Número ou marcador, página 46: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: Morte ou incapacidade
  38. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 46: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  43. Número ou marcador, página 46: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  44. Número ou marcador, página 46: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  45. Número ou marcador, página 46: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  46. Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  47. Número ou marcador, página 46: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 46: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  49. Número ou marcador, página 46: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  51. Número ou marcador, página 46: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 46: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia gerente, a sócia Charzade Daia, por um mandato de três anos.
  56. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador ou sócio gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como
  57. Texto do artigo, página 47: internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura de Charzade Daia, na qualidade de sócia gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 47: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 47: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  66. Texto do artigo, página 47: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 47: Fusão, cisão e dissolução
  69. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 47: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 47: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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