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Texto do artigo · p. 48 Macpro Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Macpro Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Pinto Pedro Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava-Sede, célula J, quarteirão sessenta e cinco, número quinze cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101983932B, emitido no dia vinte de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Yasser Macbul Ussene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão dezanove, número um cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 110100014801N, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Macpro Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro de Inhagoia B, quarteirão quatro, Avenida de Moçambique, parcela número cinquenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto a prestar serviços na área de serigrafia, publicidade, material de escritório e papelaria.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Pinto Pedro Muianga, com
Texto do artigo · p. 49 o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Yasser Macbul Ussene, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 49 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pinto Pedro Muianga.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso de indisponibilidade do administrador actual, as funções do mesmo passam desde já a cargo do sócio Yasser Macbul Ussene.
Número ou marcador · p. 49 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Macpro Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Macpro Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Pinto Pedro Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava-Sede, célula J, quarteirão sessenta e cinco, número quinze cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101983932B, emitido no dia vinte de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo. Yasser Macbul Ussene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão dezanove, número um cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 110100014801N, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 49: Denominação
  9. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Macpro Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro de Inhagoia B, quarteirão quatro, Avenida de Moçambique, parcela número cinquenta, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: Duração
  12. Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: Objecto
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestar serviços na área de serigrafia, publicidade, material de escritório e papelaria.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 49: Capital social
  21. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Pinto Pedro Muianga, com
  22. Texto do artigo, página 49: o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Yasser Macbul Ussene, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 49: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 49: Administração
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pinto Pedro Muianga.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de indisponibilidade do administrador actual, as funções do mesmo passam desde já a cargo do sócio Yasser Macbul Ussene.
  39. Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV De herdeiros
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 49: Maputo, um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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