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- Texto do artigo, página 48: Macpro Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100478935 uma sociedade denominada Macpro Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Pinto Pedro Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente na Machava-Sede, célula J, quarteirão sessenta e cinco, número quinze cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação civil n.º 110101983932B, emitido no dia vinte de Março de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Yasser Macbul Ussene, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão dezanove, número um cidade da Matola, portador de Bilhete de Identificação civil n.º 110100014801N, emitido no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Macpro Solutions, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal Kamubukwana, Bairro de Inhagoia B, quarteirão quatro, Avenida de Moçambique, parcela número cinquenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestar serviços na área de serigrafia, publicidade, material de escritório e papelaria.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido pelos sócios Pinto Pedro Muianga, com
- Texto do artigo, página 49: o valor de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital e Yasser Macbul Ussene, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 49: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente três vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Administração
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pinto Pedro Muianga.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de indisponibilidade do administrador actual, as funções do mesmo passam desde já a cargo do sócio Yasser Macbul Ussene.
- Número ou marcador, página 49: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: Herdeiros
- Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: Dissolução
- Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Casos omissos
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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