Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: CIM – Centro de Inspecções de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas sessenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, em que a sócia Moçambique Laser Inspecção, Limitada cede a sua quota no valor nominal de treze vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor da sociedade Inspemarinha – Prestações de Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 3: Que esta cessão de quota foi efetuada com todos os direitos e obrigações inerentes à quotas cedida, incluindo as prestações suplementares e pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, que já recebeu o que por isso dá devida quitação.
- Texto do artigo, página 3: A cessionária aceita a quota e passa a deter duas quotas na sociedade nos valores nominais de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e trezentos e vinte cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 3: Que a sócia Moçambique Laser Inspecção, Limitada se aparta da sociedade e nada mais tem a haver dela.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quinto relativo ao capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas e distribuídas pelas sócias do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Inspemarinha – Prestações de Serviços, S.A., com uma quota no valor nominal de novecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) Inspemarinha – Prestações de Serviços, S.A., com uma quota no valor nominal de trezentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e treze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.