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Texto do artigo · p. 3 Boskalis Mozamique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de xxx de xxx de dois mil e catorze, lavrada a folhas xxa xxx do livro de notas para escrituras diversas número xx traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
Texto do artigo · p. 3 duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Com a denominação Boskalis Mozambique, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Rua da Resistência, número mil e oitenta e três, primeiro andar direito, Bairro da Malhangalene; a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de dragagem, recuperação de terras e actividades afins;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na área de proteção do litoral, e dos leitos marítimo e fluvial, incluindo a construção de protecções em rocha ou em blocos de betão como forma de evitar a erosão;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços na área de engenharia marítima, contratação marítima e de construção marítima, incluindo serviços de cons-trução de paredões;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de mergulho;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestação de serviços de transporte de carga e de transporte de mercadorias pesadas;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de gestão e de tripulação de embarcações;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestação de serviços de comercialização de embarcações, incluindo o aluguer de dragas, barcos e navios, e quaisquer outros serviços similares ou comple-mentares;
Número ou marcador · p. 4 h) Importação e exportação de factores de produção, bens, embarcações, veículos, equipamento, ferramentas, peças sobressalentes, materiais de construção e quaisquer outros produtos necessários à execução das actividades da companhia, seu desenvolvimento e manutenção;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da Companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, da sociedade e integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal dequarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentea de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Boskalis International B.V.;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Universe Maritime Solutions B.V.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessio-nário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 4 c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do conselho de gerência e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração, convo-cado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de compa-recer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da sociedade e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinatura de um ou dois directores;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Texto do artigo · p. 5 e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Boskalis Mozamique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de xxx de xxx de dois mil e catorze, lavrada a folhas xxa xxx do livro de notas para escrituras diversas número xx traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede,
  4. Texto do artigo, página 3: duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: Com a denominação Boskalis Mozambique, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Rua da Resistência, número mil e oitenta e três, primeiro andar direito, Bairro da Malhangalene; a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de dragagem, recuperação de terras e actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área de proteção do litoral, e dos leitos marítimo e fluvial, incluindo a construção de protecções em rocha ou em blocos de betão como forma de evitar a erosão;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços na área de engenharia marítima, contratação marítima e de construção marítima, incluindo serviços de cons-trução de paredões;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de mergulho;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços de transporte de carga e de transporte de mercadorias pesadas;
  20. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de gestão e de tripulação de embarcações;
  21. Número ou marcador, página 4: g) Prestação de serviços de comercialização de embarcações, incluindo o aluguer de dragas, barcos e navios, e quaisquer outros serviços similares ou comple-mentares;
  22. Número ou marcador, página 4: h) Importação e exportação de factores de produção, bens, embarcações, veículos, equipamento, ferramentas, peças sobressalentes, materiais de construção e quaisquer outros produtos necessários à execução das actividades da companhia, seu desenvolvimento e manutenção;
  23. Número ou marcador, página 4: i) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da Companhia; serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, formação, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comerciais, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Participação noutras entidades)
  27. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 4: O capital social, da sociedade e integral-mente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal dequarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentea de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Boskalis International B.V.;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quinhentos meticais), representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Universe Maritime Solutions B.V.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas carece da aprovação dos sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  43. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar, por escrito, a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, indicando a identificação do potencial cessio-nário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida comunicação escrita através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  44. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias a contar da data da comunicação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Acordo dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
  52. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 4: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 4: (Composição da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no pais quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
  66. Número ou marcador, página 5: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
  67. Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  68. Número ou marcador, página 5: Sete) O quórum mínimo exigido será de três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 5: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
  70. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  71. Texto do artigo, página 5: Do conselho de gerência e da representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 5: (Gestão da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração deliberará sobre a nomeação, suspensão ou destituição dos directores; as nomeações, suspensões ou destituições carecem do consentimento da assembleia geral da sociedade e de um voto em favor das nomeações, suspensões ou destituições por maioria qualificada de pelo menos três quartos das quotas presentes ou representados na assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
  78. Número ou marcador, página 5: Cinco) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
  79. Número ou marcador, página 5: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do conselho de administração)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração, convo-cado pelo presidente, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade em pelo menos a cada seis meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  85. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
  86. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 5: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de compa-recer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Assinatura de um ou dois directores;
  92. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  95. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  96. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  97. Texto do artigo, página 5: e dissolução da sociedade
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  100. Texto do artigo, página 5: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  104. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 5: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
  112. Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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