Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047545, uma entidade denominada CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Celso Rodrigues Churi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CRC Service Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal, agenciamento de todo tipo de mercadorias, assistência técnica, instituição de softwares, comercialização de material informático programação de softwares, serviços de fumigação e limpeza, considerações e representação de marcas, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Celso Rodrigues Churi, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e catorze. — Celso Rodrigues Churi.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10047545, uma entidade denominada CRC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Celso Rodrigues Churi, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e dez.
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CRC Service Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, agenciamento de todo tipo de mercadorias, assistência técnica, instituição de softwares, comercialização de material informático programação de softwares, serviços de fumigação e limpeza, considerações e representação de marcas, consultoria e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, assim distribuídas:
  18. Texto do artigo, página 6: Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Celso Rodrigues Churi, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Dividendos)
  34. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e catorze. — Celso Rodrigues Churi.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.