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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Focus Mining & Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458853, uma entidade denominada Focus Mining & Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro.Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZAA00043500S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Edson Karikoga, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041508Q, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Pável Cristovão Mondlane, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014444549C, emitido em Maputo aos vinte e dois de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Focus Mining & Investment Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros; consultoria e concepção de projectos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Karikoga; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pável Cristôvão Mondlane vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Luís Fernando dos Santos Esteves, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com as assinaturas de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, um de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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