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- Texto do artigo, página 10: Enermech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas onze a treze, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1
- Texto do artigo, página 10: e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Com a denominação Enermech Mozambique, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Rua da Resistência número mil oitenta e três, primeiro andar direito, Bairro da Malhangalene; a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades comerciais:
- Texto do artigo, página 10: a)A prestação de serviços gerais de engenharia mecânica e de assistência técnica às indústrias produtoras de petróleo, gás, minas e energia, incluindo o fornecimento de peças, realização de ensaios, manutenção e reparação nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: i) Produtos e serviços hidráulicos; ii) Fornecimento de válvulas e serviços afins; iii) Guindastes e equipamento de elevação; iv) Serviços e processos umbilicais relativos a gasodutos e oleodutos;
- Número ou marcador, página 10: v) Aluguer de equipamento; vi) Formação de especialistas;
- Número ou marcador, página 10: b) A importação e exportação de factores de produção, bens, equipamento, ferramentas, componentes do sistema, materiais de construção e quaisquer outros produtos necessários à execução das actividades da companhia, seu desenvolvimento e manutenção; e
- Número ou marcador, página 10: c) A prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias, suplementares ou complementares às actividades principais da companhia; assistência técnica, formação, serviços de consultoria e assessoria, e representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Enermech (South Africa) (Pty) Limited;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de nove mil e oito centos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Enermech Water Weights SA (Pty) Limited.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral; os sócios tem direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer venda ou atribuição de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por um presidente e um secretário. O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou por seu representante/ procurador, por meio de carta registada com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 11: dirigida aos sócios, por meio de fax ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para dez dias, para assembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 11: Três)A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social em Maputo, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local no país quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente do conselho de administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou da lei.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de gerência e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por pelo menos dois membros, designados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Anualmente, os membros do conselho de administração elegerão um membro para ocupar o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração, convocado pelo Presidente, reúne sempre que
- Texto do artigo, página 11: necessário para os interesses da sociedade e pelo menos cada dois meses, na sede social ou em qualquer outro local determinado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocatória das reuniões será feita pelo presidente ou, nos seus impedimentos, por outro membros, com aviso prévio mínimo de quinze dias, salvo se os outros membros concordarem com período inferior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e incluirá a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados e deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio, sendo as actas assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para o conselho de administração poder deliberar deverão estar presente ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta ou telefax dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Representação da sociedade e forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce;
- Número ou marcador, página 11: d) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Lucros e perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Tendo em conta as provisões para reservas obrigatórias o conselho de administração decidirá sobre o uso dos resultados líquidos dos exercícios financeiros, alocando qualquer percentagem deles para reservas opcionais ou de distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Todas as omissões a estes Estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Ajudante do Notário, Ilegível.
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