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- Texto do artigo, página 12: Gou Vaz Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Belquisse Abdul Latif e Lutfi Youssuf, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gou Vaz Serviços, Limitada, com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas denominada Gou Vaz Serviços, Limitada (A Sociedade) sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua do Cabo, número duzentos e vinte e nove, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de contabilidade, actividade agropecuária e assistência técnica; actividades ecoturístico; prestação de serviços e serviços afins.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor de cinco mil meticais, pertencente a Lutfi Youssuf equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Belquisse Abdul Latif equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Divisão e cessão de quotas: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da gestão e obrigação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia Belquisse Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Notária, Ilegível.
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