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Texto do artigo · p. 12 Gou Vaz Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Belquisse Abdul Latif e Lutfi Youssuf, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gou Vaz Serviços, Limitada, com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas denominada Gou Vaz Serviços, Limitada (A Sociedade) sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua do Cabo, número duzentos e vinte e nove, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de contabilidade, actividade agropecuária e assistência técnica; actividades ecoturístico; prestação de serviços e serviços afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma no valor de cinco mil meticais, pertencente a Lutfi Youssuf equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Belquisse Abdul Latif equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Divisão e cessão de quotas: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Da gestão e obrigação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia Belquisse Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e catorze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gou Vaz Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Belquisse Abdul Latif e Lutfi Youssuf, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gou Vaz Serviços, Limitada, com sede na Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas denominada Gou Vaz Serviços, Limitada (A Sociedade) sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua do Cabo, número duzentos e vinte e nove, Bairro do Fomento, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de contabilidade, actividade agropecuária e assistência técnica; actividades ecoturístico; prestação de serviços e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma no valor de cinco mil meticais, pertencente a Lutfi Youssuf equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Belquisse Abdul Latif equivalente a cinquenta por cento do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) Divisão e cessão de quotas: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da gestão e obrigação
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Gestão)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da sócia Belquisse Abdul Latif.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  41. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
  42. Texto do artigo, página 12: e catorze. — A Notária, Ilegível.
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