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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: C2P,Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e cinco á cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Alberto Joaquim Chipande, Patrício Adelino Palolite e Fernando Teixeira Paulo, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C2P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede e domicílio em Maputo na Avenida Emília Dausse, Praceta Dador de Sangue número sessenta segundo andar direito. Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
- Texto do artigo, página 13: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto a produção e engarrafamento de Água mineral, gestão de Safary Lodge e gestão hoteleira e industrial.
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades afins, para complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de trezentos mil meticais, repartidos em três quotas assim distribuídas: Alberto Joaquim Chipande com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social. Patrício Adelino Palolite e Fernando Paulo Teixeira com duas quotas iguais de noventa mil meticais cada uma, equivalente a trinta por cento do capital social cada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores.
- Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores.
- Texto do artigo, página 13: Os administradores poderão delegar poderes entre si, mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
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