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Texto do artigo · p. 12 C2P,Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e cinco á cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Alberto Joaquim Chipande, Patrício Adelino Palolite e Fernando Teixeira Paulo, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de C2P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede e domicílio em Maputo na Avenida Emília Dausse, Praceta Dador de Sangue número sessenta segundo andar direito. Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
Texto do artigo · p. 13 bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto a produção e engarrafamento de Água mineral, gestão de Safary Lodge e gestão hoteleira e industrial.
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades afins, para complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de trezentos mil meticais, repartidos em três quotas assim distribuídas: Alberto Joaquim Chipande com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social. Patrício Adelino Palolite e Fernando Paulo Teixeira com duas quotas iguais de noventa mil meticais cada uma, equivalente a trinta por cento do capital social cada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 13 Os administradores poderão delegar poderes entre si, mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: C2P,Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e cinco á cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Alberto Joaquim Chipande, Patrício Adelino Palolite e Fernando Teixeira Paulo, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de C2P, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede e domicílio em Maputo na Avenida Emília Dausse, Praceta Dador de Sangue número sessenta segundo andar direito. Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele,
  6. Texto do artigo, página 13: bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto a produção e engarrafamento de Água mineral, gestão de Safary Lodge e gestão hoteleira e industrial.
  11. Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades afins, para complementares da sua actividade.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Capital social
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social é de trezentos mil meticais, repartidos em três quotas assim distribuídas: Alberto Joaquim Chipande com uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social. Patrício Adelino Palolite e Fernando Paulo Teixeira com duas quotas iguais de noventa mil meticais cada uma, equivalente a trinta por cento do capital social cada.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  17. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  20. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Administração
  23. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores.
  24. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura de dois administradores.
  25. Texto do artigo, página 13: Os administradores poderão delegar poderes entre si, mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e catorze.
  32. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
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