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Texto do artigo · p. 13 Marsal Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e doze, lavrada de folhas cento quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade, em que o sócio Serafim Gonçalves da Silva, cede na totalidade sua quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, a favor de Manuel António Ribeiro de Sousa, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 13 Que os sócios Serafim Gonçalves da Silva aparta-se da sociedade e nada tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 13 Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida pelo preço de cinquenta mil euros, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que por isso lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quota, entrada de novo sócio, altera o artigo quarto do pacto social para os quais propõe a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta
Texto do artigo · p. 13 e um por cento do capital social, pertencente à sócia Marsal Estruturas Metálicas e Alumínios Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Ribeiro de Sousa;
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e doze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Marsal Moçambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Outubro de dois mil e doze, lavrada de folhas cento quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Carla Roda de Benjamim Guilaze, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade, em que o sócio Serafim Gonçalves da Silva, cede na totalidade sua quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, a favor de Manuel António Ribeiro de Sousa, que entra para a sociedade como novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 13: Que os sócios Serafim Gonçalves da Silva aparta-se da sociedade e nada tem a haver dela.
  4. Texto do artigo, página 13: Que esta cessão de quota é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida pelo preço de cinquenta mil euros, que o cedente declara ter recebido do cessionário e que por isso lhe confere plena quitação.
  5. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quota, entrada de novo sócio, altera o artigo quarto do pacto social para os quais propõe a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 13: Capital social
  9. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  10. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta
  11. Texto do artigo, página 13: e um por cento do capital social, pertencente à sócia Marsal Estruturas Metálicas e Alumínios Limitada;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel António Ribeiro de Sousa;
  13. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
  15. Texto do artigo, página 13: e doze. — A Ajudante, Ilegível.
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