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- Texto do artigo, página 13: Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472147 uma sociedade denominada Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Anselmo Boaventura Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779063C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil. Que, pelo presente escrito particular constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas unipessoal limitada que adopta a denominação Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Acordos de Lusaka, número quarenta e três, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto actividade a comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que o sócio assim o decida e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, a depositar no prazo legal, representado pelo único sócio o senhor Anselmo Boaventura Chichava.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Anselmo Boaventura Chichava, desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a um terceiro nos termos precisos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 14: A decisão do sócio tem natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cumprido o predisposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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