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Texto do artigo · p. 13 Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472147 uma sociedade denominada Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Anselmo Boaventura Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779063C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil. Que, pelo presente escrito particular constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas unipessoal limitada que adopta a denominação Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Acordos de Lusaka, número quarenta e três, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto actividade a comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que o sócio assim o decida e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, a depositar no prazo legal, representado pelo único sócio o senhor Anselmo Boaventura Chichava.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Anselmo Boaventura Chichava, desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a um terceiro nos termos precisos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 14 A decisão do sócio tem natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cumprido o predisposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100472147 uma sociedade denominada Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial. Anselmo Boaventura Chichava, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779063C, emitido a vinte e dois de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil. Que, pelo presente escrito particular constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma)
  7. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por tempo indeterminado, sob forma de sociedade por quotas unipessoal limitada que adopta a denominação Chic Tyres Services, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Acordos de Lusaka, número quarenta e três, na cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro do país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto actividade a comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que o sócio assim o decida e obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, a depositar no prazo legal, representado pelo único sócio o senhor Anselmo Boaventura Chichava.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  21. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do senhor Anselmo Boaventura Chichava, desde já nomeado administrador da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a um terceiro nos termos precisos e limites do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio)
  27. Texto do artigo, página 14: A decisão do sócio tem natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aplicação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Cumprido o predisposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pelo administrador da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 14: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
  38. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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