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Texto do artigo · p. 18 Jinfu Mei Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100481286 uma sociedade denominada Jinfu Mei Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Dengjin Zheng, casado, natural de China, residente na Avenida Fernão de Magalhães número vinte e quatro, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G62073308, emitido no dia quatro de Novembro de dois mil e treze, em Singapore.
Texto do artigo · p. 18 Shimei Ni, casada, natural de China, residente na Avenida Fernão de Magalhães número vinte e quatro, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G36017780, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, em Singapore.
Texto do artigo · p. 18 Zhuohua Zheng, solteira, natural de China, residente na Avenida Fernão de Magalhães número vinte e quatro, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G36017779, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez em Singapore.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jinfu Mei Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Goa, número oitenta e um barra oitenta e três, rés-do-chão, Bairro de Mafalala - Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Dengjin Zheng, com o valor de dez mil meticais, Shimei Ni, com o valor de cinco mil meticais, e Zuohua Zheng, com o valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dengjin Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jinfu Mei Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100481286 uma sociedade denominada Jinfu Mei Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Dengjin Zheng, casado, natural de China, residente na Avenida Fernão de Magalhães número vinte e quatro, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G62073308, emitido no dia quatro de Novembro de dois mil e treze, em Singapore.
  5. Texto do artigo, página 18: Shimei Ni, casada, natural de China, residente na Avenida Fernão de Magalhães número vinte e quatro, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G36017780, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez, em Singapore.
  6. Texto do artigo, página 18: Zhuohua Zheng, solteira, natural de China, residente na Avenida Fernão de Magalhães número vinte e quatro, Bairro Central, cidade de Maputo, Portador de Passaporte n.º G36017779, emitido no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dez em Singapore.
  7. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jinfu Mei Mozambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Goa, número oitenta e um barra oitenta e três, rés-do-chão, Bairro de Mafalala - Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, e comércio geral a grosso e retalho de todos artigos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios Dengjin Zheng, com o valor de dez mil meticais, Shimei Ni, com o valor de cinco mil meticais, e Zuohua Zheng, com o valor de cinco mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Administração
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Dengjin Zheng como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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