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- Texto do artigo, página 19: Sameblood Studios, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e catorze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100481154 uma sociedade denominada Sameblood Studios, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Etivaldo Victorino Joaquim, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no Bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine número dois mil oitocentos e vinte e quatro, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110102254616C , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a dois de Julho de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Edson Abel Jeremias Tchamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no Bairro Triunfo, 4ª Avenida número trezentos e seis, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.° 110100335101A , emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Agostinho Machalela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e sessenta e um, primeiro andar, pessoa cuja identidade certifico por exibição do seu Bilhete de Identidade n.° 110103990850Q , emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Sameblood Studios, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Alberto Lithuli, número mil cento e trinta e nove rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: a) Captação, tratamento e arranjo de vozes;
- Número ou marcador, página 19: b) Produção musical;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 19: d) Produção de spots publicitários;
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 19: f) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Etivaldo Victorino Joaquim, com oito mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Edson Abel Jeremias Tchamo, com oito mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Agostinho Machalela, com quatro mil meticais a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Uma) Os administradores serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários;
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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