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Texto do artigo · p. 20 Turner Morris Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e três à folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I traço dezassete, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Turner Morris Nacala, Limitada, pelo senhor Ian Richard Melville Wadeson, casado com Dina
Texto do artigo · p. 20 Laura Helen Wadeson, sob regime de separação de bens, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente em Nacala-a-Velha, portador do Passaporte n.º 4626138, emitido em catorze de Setembro de dois mil e seis, pelos serviços de Migração da África do Sul e a sócia Sidsmart, Limited, sociedade por quotas, com sede em Port Louis, Ilhas Maurícias, descrita no registo com o n.º 086059 C2/GBL, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação deTurner Morris Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de equipamentos e máquinas; aluguer e reparação de equipamentos ou maquinaria, com prestação de serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em duas quotas, sendo uma de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencendo a Sidsmart, Limited e outra quota de três mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social pertencendo a Ian Richard Melville Wadeson.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 20 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio
Texto do artigo · p. 21 respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 21 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Nacala-Porto, cinco de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Turner Morris Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano de dois mil e treze, lavrada de folhas oitenta e três à folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I traço dezassete, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Turner Morris Nacala, Limitada, pelo senhor Ian Richard Melville Wadeson, casado com Dina
  3. Texto do artigo, página 20: Laura Helen Wadeson, sob regime de separação de bens, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente em Nacala-a-Velha, portador do Passaporte n.º 4626138, emitido em catorze de Setembro de dois mil e seis, pelos serviços de Migração da África do Sul e a sócia Sidsmart, Limited, sociedade por quotas, com sede em Port Louis, Ilhas Maurícias, descrita no registo com o n.º 086059 C2/GBL, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação deTurner Morris Nacala, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é no distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto: venda a grosso e a retalho de equipamentos e máquinas; aluguer e reparação de equipamentos ou maquinaria, com prestação de serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, subscrito em duas quotas, sendo uma de duzentos e noventa e sete mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social, pertencendo a Sidsmart, Limited e outra quota de três mil meticais, correspondendo a um por cento do capital social pertencendo a Ian Richard Melville Wadeson.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ian Richard Melville Wadeson, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Arrolamento, penhora, arresto
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio
  38. Texto do artigo, página 21: respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  42. Texto do artigo, página 21: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Nacala-Porto, cinco de Setembro de dois
  45. Texto do artigo, página 21: mil e treze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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