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Texto do artigo · p. 21 Engsensing – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100481200 uma sociedade denominada Engsensing – Consultores em Projectos e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Américo Ocua Dimande, com
Texto do artigo · p. 21 o Número de Identificação Tributária 112 102 302, solteiro, maior, natural de Matola Moçambique, residente na Matola, Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e seis, flat três, segundo andar - Matola A, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102258606Q, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e onze, com validade até onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. e Segundo. Victor Alex de Jesus Rangel, com o Número de Identificação Tributária 100 588 536, casado, natural de Maputo – Moçambique, residente na Rua da Mozal, número noventa e sete, Matola-Rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100242957S, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, com validade até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Engsensing – Consultores em Projectos
Texto do artigo · p. 21 e Construções, Limitada, e é designada abreviadamente por Engsensing, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Engsensing, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, província de Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestar serviços de consultoria em engenharia, arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestar serviços em projectos de engenharia e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar serviços em estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar serviços na avaliação de risco e sustentabilidade em engenharia;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar serviços na avaliação do comportamento e da integridade estrutural;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestar serviços na avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestar serviços na emissão de pareceres técnicos; h)Desenvolver e comercializar softwares;
Número ou marcador · p. 21 i) Qualquer outra actividade comercial, deliberada em assembleia geral e obtida a autorização por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, e pertencente a Américo Ocua Dimande;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Victor Alex de Jesus Rangel.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A Engsensing, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; b)Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (A administração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada por um administrador ou director-geral.
Texto do artigo · p. 22 sendo assim:
Número ou marcador · p. 22 a) Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis o administrador, Américo Ocua Dimande, executivo.
Número ou marcador · p. 22 b) Compete ao administrador, exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Engsensing, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Engsensing – Consultores em Projectos e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100481200 uma sociedade denominada Engsensing – Consultores em Projectos e Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Américo Ocua Dimande, com
  5. Texto do artigo, página 21: o Número de Identificação Tributária 112 102 302, solteiro, maior, natural de Matola Moçambique, residente na Matola, Avenida Zedequias Manganhela, número trezentos e seis, flat três, segundo andar - Matola A, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102258606Q, emitido em Maputo aos onze de Janeiro de dois mil e onze, com validade até onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. e Segundo. Victor Alex de Jesus Rangel, com o Número de Identificação Tributária 100 588 536, casado, natural de Maputo – Moçambique, residente na Rua da Mozal, número noventa e sete, Matola-Rio, Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100242957S, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, com validade até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Engsensing – Consultores em Projectos
  10. Texto do artigo, página 21: e Construções, Limitada, e é designada abreviadamente por Engsensing, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A Engsensing, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Bairro Zimpeto, província de Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 21: Os seus objectivos são:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Prestar serviços de consultoria em engenharia, arquitectura e planeamento físico;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Prestar serviços em projectos de engenharia e fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Prestar serviços em estudos de impacto ambiental;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Prestar serviços na avaliação de risco e sustentabilidade em engenharia;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços na avaliação do comportamento e da integridade estrutural;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Prestar serviços na avaliação de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Prestar serviços na emissão de pareceres técnicos; h)Desenvolver e comercializar softwares;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Qualquer outra actividade comercial, deliberada em assembleia geral e obtida a autorização por entidade competente.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, e pertencente a Américo Ocua Dimande;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente a Victor Alex de Jesus Rangel.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 21: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 21: A Engsensing, Limitada será constituída pelos seguintes órgãos:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral e;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; b)Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (A administração)
  57. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada por um administrador ou director-geral.
  58. Texto do artigo, página 22: sendo assim:
  59. Número ou marcador, página 22: a) Fica já nomeado, por um período de três anos renováveis o administrador, Américo Ocua Dimande, executivo.
  60. Número ou marcador, página 22: b) Compete ao administrador, exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço que fechar-se-á com preferência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A Engsensing, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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