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Texto do artigo · p. 22 Ximua Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 22 Entidades Legais sob NUEL 100474794 uma sociedade denominada Ximua Moz- Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Alexandre Fernando Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292359B, emitido em Maputo, aos um de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ximua Moz- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua da Argelia, número quatrocentos e sessenta e seis, segundo andar, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 Consultoria fiscal e financeira. Consultoria para os negócios e a gestão, outras consultorias científicas, técnicas e similares, contabilidade e auditoria, e outros serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Alexandre Francisco Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ximua Moz — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 22: Entidades Legais sob NUEL 100474794 uma sociedade denominada Ximua Moz- Sociedade Unipessoal Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 22: Alexandre Fernando Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292359B, emitido em Maputo, aos um de Julho de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ximua Moz- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Rua da Argelia, número quatrocentos e sessenta e seis, segundo andar, Bairro da Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 22: Consultoria fiscal e financeira. Consultoria para os negócios e a gestão, outras consultorias científicas, técnicas e similares, contabilidade e auditoria, e outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Alexandre Francisco Langa, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sede)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único ou seu mandatário.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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