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Texto do artigo · p. 25 Live Media, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480565 uma sociedade denominada Live Media, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., com sede na Rua Ribeiro Sanches número sessenta e cinco, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502437464, com o capital social de € 84.000.000,00, neste acto representada por Martim de Oliveira de Avillez Figueiredo, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, adiante abreviadamente designada por Impresa; e
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Independente de Comunicação Limitada, com sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número de matrícula e pessoa colectiva número treze mil e trinta e cinco, com o NUIT 400084564, com o capital social de quarenta e tres milhões de meticais, neste
Texto do artigo · p. 25 acto representada por Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, adiante abreviadamente designada por Soico; Considerando que:
Texto do artigo · p. 25 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Live Media, Limitada, cujo objecto principal é a organização e gestão de eventos e projectos de “live media”, a organização e gestão de fóruns e conferências, bem como a prestação de serviços na área de consultoria, promoção e organização de eventos socioecónomicos e/ou culturais; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo; C. O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil novecentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Impresa;
Texto do artigo · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil e setenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Soico.
Texto do artigo · p. 25 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear os seguintes membros dos órgãos sociais para o mandato dois mil e catorze traço dois mil e quinze:
Texto do artigo · p. 25 a) Como administradores da sociedade, os quais não auferirão qualquer remuneração:
Texto do artigo · p. 25 – O senhor Daniel David, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, sétimo andar, esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100134946 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até cinco de Abril de dois mil e quinze, como presidente do conselho de administração;
Texto do artigo · p. 25 – O senhor Pedro Lopo de Carvalho Norton de Matos, de nacionalidade portuguesa, casado, residente no Ed. S. Francisco de Sales, Rua Calvet de Magalhães, número duzentos e quarenta e dois, em Paço de Arcos, Portugal, com o passaporte n.º M356210, emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, válido até três de Outubro de dois mil e dezassete, como vice-presidente do conselho de administração; – O senhor Dailton Fonseca, de nacionalidade São Tomense, casado, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão número setenta e oito, casa número oitenta, Distrito Municipal KaMubukwana, portador do DIRE n.˚ 11PT00019216B emitido por Direcção Nacional de Migração, válido até vinte e nove de Março de dois mil e catorze, como administrador delegado;
Texto do artigo · p. 25 - O senhor Martim de Oliveira de Avillez Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, residente no Ed. S. Francisco de Sales, Rua Calvet de Magalhães, número duzentos e quarenta e dois, em Paço de Arcos, Portugal, com o Passaporte n.˚ L894853, emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, válido até doze de Outubro de dois mil e dezasseis, como administrador delegado.
Texto do artigo · p. 25 b) Como membros da mesa da assembleia geral:
Texto do artigo · p. 25 - O senhor Tomás de Castro Norton Vaz Pinto, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Rua Castilho, número cento e sessenta e cinco, em Lisboa, Portugal, com o Passaporte n.˚ H400273, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, válido até seis de Agosto de dois mil e quinze, como presidente da mesa da assembleia geral; - A senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, de nacionalidade moçambicana, casada residente na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos e setenta e nove, sexto andar esquerdo, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.˚ 110100142461M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 validade vitalícia, como vice-presidente da mesa da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 26 - A senhora Joice Rabeca Quilambo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Emilia Daússe número mil duzentos e vinte e nove, terceiroA, Flat três, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.˚ 110100276445A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, como secretária da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Live Media, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a organização e gestão de eventos e projectos de “live media”, a organização e gestão de fóruns e conferências, bem como a prestação de serviços na área de consultoria, promoção e organização de eventos socioecónomicos e/ou culturais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil novecentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Impresa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil e setenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Soico.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até a um valor máximo correspondente, em cada momento, ao contravalor em meticais de três milhões de dólares norte americanos, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade que será exercido nos termos estabelecidos no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se um dos sócios pretender transmitir a(s) sua(s) quota(s) na sociedade deverá comunicar aos demais sócios, por carta registada, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, a quota que se propõe transmitir (as “Quota(s) a Vender”), o respectivo preço, os prazos de pagamento e demais condições dessa venda (a “Comunicação de Venda”).
Número ou marcador · p. 26 Três) O disposto neste artigo aplica-se igualmente à cessão de quaisquer suprimentos e/ou prestações suplementares (os “Créditos”), ficando entendido que:
Número ou marcador · p. 26 a) A venda da(s) quota(s) deverá ser obrigatoriamente acompanhada pela cessão dos créditos de que o sócio transmitente seja titular, não podendo estes ser cedidos sem a(s) quota(s);
Número ou marcador · p. 26 b) O direito de preferência terá de ser exercido sobre a(s) quota(s)a vender e os créditos, em conjunto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Sob pena de caducidade, os demais sócios deverão comunicar ao sócio transmitente, no prazo de trinta dias após ter recebido a Comunicação de Venda, a sua decisão quanto ao exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se o direito de preferência for exercido, a transmissão de quotas será concluída no prazo de trinta dias, contado da notificação do sócio transmitente aos demais sócios referida no número um.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Havendo mais do que um sócio a pretender preferir, ratear-se-ão as quotas submetidas à preferência por todos os interessados, na proporção das quotas da sociedade por eles detidas à data em que para eles foi expedida a notificação para preferirem.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Caso nenhum dos sócios pretenda exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente terá direito a vender ao comprador indicado na comunicação de venda, a totalidade, e não apenas parte, das quota(s) a vender, nos precisos termos e condições indicados na comunicação de venda, desde que tal venda seja efectuada no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de caducidade do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Oito) O direito de preferência não se aplica, no entanto, à transmissão de quotas que seja efectuada por um sócio a uma sociedade cujo capital social seja detido, directa ou indirectamente, em noventa por cento ou mais pelo sócio ou pela sociedade que domina o sócio em causa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 26 e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 26 f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 27 h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente, por iniciativa de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade:
Número ou marcador · p. 27 a) Alterações ao contrato de sociedade, incluindo alteração do objecto social, aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Suspensão ou cessação do exercício de actividade compreendida no objecto social;
Número ou marcador · p. 27 c) Supressão ou redução do direito de preferência dos sócios da sociedade em aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Amortização de quotas representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) autorização para a compra e venda de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 27 f) Exigência e restituição de prestações suplementares e modificação das regras aplicáveis à realização de prestações suplementares; g)Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por quatro ou mais membros, mas sempre um número par de administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O conselho de administração não poderá reunir e deliberar sem estarem presentes ou representados a maioria dos seus membros em exercício.
Texto do artigo · p. 27 Seis)As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade:
Número ou marcador · p. 27 a) Alienação de participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 b) Participação em sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, com objecto social semelhante;
Número ou marcador · p. 27 c) Celebração ou modificação de quaisquer contratos ou autorização para a realização de quaisquer negócios que envolvam um encargo para a sociedade de montante superior a seiscentos e vinte e quatro ponto quatrocentos meticais por negócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Contracção de endividamento pela sociedade, sob qualquer forma jurídica, incluindo a emissão de obrigações, em montante superior a novecentos e trinta e seis ponto seiscentos meticais por negócio ou por emissão;
Número ou marcador · p. 27 e) Definição, delegação, modificação ou revogação de poderes em qualquer administrador, bem como deliberação sobre matérias que neste hajam sido delegadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de garantias pessoais ou reais para assegurar dívidas da sociedade de montante superior a um metical por ano e prestação de garantias pessoais ou reais para assegurar dívidas de terceiros qualquer que seja o respectivo montante;
Número ou marcador · p. 27 g) Consentimento da sociedade para a oneração de acções ou quotas detidas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Celebração de contratos de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 i) Celebração de contratos entre a sociedade e qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 27 j) Aprovação ou alterações ao plano de negócios ou ao orçamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 k) aprovação da proposta da aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 Sete) No caso de o conselho de administração não alcançar, em duas reuniões, uma deliberação unânime relativamente a alguma das matérias previstas no número anterior, o conselho de administração, através de qualquer um dos seus membros, deve requerer, no prazo de dez dias corridos após a realização da reunião relevante, a convocação de uma assembleia geral para resolução do impasse, solicitando aos sócios que deliberem sobre a matéria em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 27 a ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura de dois mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais, devendo setenta e cinco dos lucros distribuíveis do exercício ser obrigatoriamente distribuídos aos sócios, salvo deliberação unânime dos sócios em contrário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Live Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480565 uma sociedade denominada Live Media, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., com sede na Rua Ribeiro Sanches número sessenta e cinco, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502437464, com o capital social de € 84.000.000,00, neste acto representada por Martim de Oliveira de Avillez Figueiredo, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, adiante abreviadamente designada por Impresa; e
  5. Texto do artigo, página 25: Sociedade Independente de Comunicação Limitada, com sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número de matrícula e pessoa colectiva número treze mil e trinta e cinco, com o NUIT 400084564, com o capital social de quarenta e tres milhões de meticais, neste
  6. Texto do artigo, página 25: acto representada por Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, adiante abreviadamente designada por Soico; Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 25: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Live Media, Limitada, cujo objecto principal é a organização e gestão de eventos e projectos de “live media”, a organização e gestão de fóruns e conferências, bem como a prestação de serviços na área de consultoria, promoção e organização de eventos socioecónomicos e/ou culturais; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo; C. O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  8. Texto do artigo, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil novecentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Impresa;
  9. Texto do artigo, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil e setenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Soico.
  10. Texto do artigo, página 25: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 25: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear os seguintes membros dos órgãos sociais para o mandato dois mil e catorze traço dois mil e quinze:
  12. Texto do artigo, página 25: a) Como administradores da sociedade, os quais não auferirão qualquer remuneração:
  13. Texto do artigo, página 25: – O senhor Daniel David, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, sétimo andar, esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100134946 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até cinco de Abril de dois mil e quinze, como presidente do conselho de administração;
  14. Texto do artigo, página 25: – O senhor Pedro Lopo de Carvalho Norton de Matos, de nacionalidade portuguesa, casado, residente no Ed. S. Francisco de Sales, Rua Calvet de Magalhães, número duzentos e quarenta e dois, em Paço de Arcos, Portugal, com o passaporte n.º M356210, emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, válido até três de Outubro de dois mil e dezassete, como vice-presidente do conselho de administração; – O senhor Dailton Fonseca, de nacionalidade São Tomense, casado, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão número setenta e oito, casa número oitenta, Distrito Municipal KaMubukwana, portador do DIRE n.˚ 11PT00019216B emitido por Direcção Nacional de Migração, válido até vinte e nove de Março de dois mil e catorze, como administrador delegado;
  15. Texto do artigo, página 25: - O senhor Martim de Oliveira de Avillez Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, residente no Ed. S. Francisco de Sales, Rua Calvet de Magalhães, número duzentos e quarenta e dois, em Paço de Arcos, Portugal, com o Passaporte n.˚ L894853, emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, válido até doze de Outubro de dois mil e dezasseis, como administrador delegado.
  16. Texto do artigo, página 25: b) Como membros da mesa da assembleia geral:
  17. Texto do artigo, página 25: - O senhor Tomás de Castro Norton Vaz Pinto, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Rua Castilho, número cento e sessenta e cinco, em Lisboa, Portugal, com o Passaporte n.˚ H400273, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, válido até seis de Agosto de dois mil e quinze, como presidente da mesa da assembleia geral; - A senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, de nacionalidade moçambicana, casada residente na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos e setenta e nove, sexto andar esquerdo, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.˚ 110100142461M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
  18. Texto do artigo, página 26: validade vitalícia, como vice-presidente da mesa da assembleia geral;
  19. Texto do artigo, página 26: - A senhora Joice Rabeca Quilambo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Emilia Daússe número mil duzentos e vinte e nove, terceiroA, Flat três, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.˚ 110100276445A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, como secretária da mesa da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  22. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Live Media, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 26: Sede
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a organização e gestão de eventos e projectos de “live media”, a organização e gestão de fóruns e conferências, bem como a prestação de serviços na área de consultoria, promoção e organização de eventos socioecónomicos e/ou culturais.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 26: Capital social
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil novecentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Impresa;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil e setenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Soico.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  41. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até a um valor máximo correspondente, em cada momento, ao contravalor em meticais de três milhões de dólares norte americanos, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade que será exercido nos termos estabelecidos no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Se um dos sócios pretender transmitir a(s) sua(s) quota(s) na sociedade deverá comunicar aos demais sócios, por carta registada, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, a quota que se propõe transmitir (as “Quota(s) a Vender”), o respectivo preço, os prazos de pagamento e demais condições dessa venda (a “Comunicação de Venda”).
  46. Número ou marcador, página 26: Três) O disposto neste artigo aplica-se igualmente à cessão de quaisquer suprimentos e/ou prestações suplementares (os “Créditos”), ficando entendido que:
  47. Número ou marcador, página 26: a) A venda da(s) quota(s) deverá ser obrigatoriamente acompanhada pela cessão dos créditos de que o sócio transmitente seja titular, não podendo estes ser cedidos sem a(s) quota(s);
  48. Número ou marcador, página 26: b) O direito de preferência terá de ser exercido sobre a(s) quota(s)a vender e os créditos, em conjunto.
  49. Número ou marcador, página 26: Quatro) Sob pena de caducidade, os demais sócios deverão comunicar ao sócio transmitente, no prazo de trinta dias após ter recebido a Comunicação de Venda, a sua decisão quanto ao exercício do seu direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o direito de preferência for exercido, a transmissão de quotas será concluída no prazo de trinta dias, contado da notificação do sócio transmitente aos demais sócios referida no número um.
  51. Número ou marcador, página 26: Seis) Havendo mais do que um sócio a pretender preferir, ratear-se-ão as quotas submetidas à preferência por todos os interessados, na proporção das quotas da sociedade por eles detidas à data em que para eles foi expedida a notificação para preferirem.
  52. Número ou marcador, página 26: Sete) Caso nenhum dos sócios pretenda exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente terá direito a vender ao comprador indicado na comunicação de venda, a totalidade, e não apenas parte, das quota(s) a vender, nos precisos termos e condições indicados na comunicação de venda, desde que tal venda seja efectuada no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de caducidade do direito de preferência dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 26: Oito) O direito de preferência não se aplica, no entanto, à transmissão de quotas que seja efectuada por um sócio a uma sociedade cujo capital social seja detido, directa ou indirectamente, em noventa por cento ou mais pelo sócio ou pela sociedade que domina o sócio em causa.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 26: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  59. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  60. Número ou marcador, página 26: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  61. Número ou marcador, página 26: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  62. Número ou marcador, página 26: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  63. Número ou marcador, página 26: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  64. Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  65. Número ou marcador, página 27: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 27: Aquisição de quotas próprias
  69. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  73. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  74. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  75. Número ou marcador, página 27: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  77. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente, por iniciativa de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  78. Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  79. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  80. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  83. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 27: Votação
  86. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam unanimidade.
  88. Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade:
  89. Número ou marcador, página 27: a) Alterações ao contrato de sociedade, incluindo alteração do objecto social, aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 27: b) Suspensão ou cessação do exercício de actividade compreendida no objecto social;
  91. Número ou marcador, página 27: c) Supressão ou redução do direito de preferência dos sócios da sociedade em aumentos do capital social;
  92. Número ou marcador, página 27: d) Amortização de quotas representativas do capital social da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 27: e) autorização para a compra e venda de quotas próprias;
  94. Número ou marcador, página 27: f) Exigência e restituição de prestações suplementares e modificação das regras aplicáveis à realização de prestações suplementares; g)Nomeação e destituição de administradores.
  95. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 27: Administração e gestão da sociedade
  97. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por quatro ou mais membros, mas sempre um número par de administradores, a eleger pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  99. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  100. Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  101. Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de administração não poderá reunir e deliberar sem estarem presentes ou representados a maioria dos seus membros em exercício.
  102. Texto do artigo, página 27: Seis)As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade:
  103. Número ou marcador, página 27: a) Alienação de participações noutras sociedades;
  104. Número ou marcador, página 27: b) Participação em sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, com objecto social semelhante;
  105. Número ou marcador, página 27: c) Celebração ou modificação de quaisquer contratos ou autorização para a realização de quaisquer negócios que envolvam um encargo para a sociedade de montante superior a seiscentos e vinte e quatro ponto quatrocentos meticais por negócio;
  106. Número ou marcador, página 27: d) Contracção de endividamento pela sociedade, sob qualquer forma jurídica, incluindo a emissão de obrigações, em montante superior a novecentos e trinta e seis ponto seiscentos meticais por negócio ou por emissão;
  107. Número ou marcador, página 27: e) Definição, delegação, modificação ou revogação de poderes em qualquer administrador, bem como deliberação sobre matérias que neste hajam sido delegadas;
  108. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de garantias pessoais ou reais para assegurar dívidas da sociedade de montante superior a um metical por ano e prestação de garantias pessoais ou reais para assegurar dívidas de terceiros qualquer que seja o respectivo montante;
  109. Número ou marcador, página 27: g) Consentimento da sociedade para a oneração de acções ou quotas detidas pela sociedade;
  110. Número ou marcador, página 27: h) Celebração de contratos de suprimentos;
  111. Número ou marcador, página 27: i) Celebração de contratos entre a sociedade e qualquer dos seus sócios;
  112. Número ou marcador, página 27: j) Aprovação ou alterações ao plano de negócios ou ao orçamento da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 27: k) aprovação da proposta da aplicação de resultados.
  114. Número ou marcador, página 27: Sete) No caso de o conselho de administração não alcançar, em duas reuniões, uma deliberação unânime relativamente a alguma das matérias previstas no número anterior, o conselho de administração, através de qualquer um dos seus membros, deve requerer, no prazo de dez dias corridos após a realização da reunião relevante, a convocação de uma assembleia geral para resolução do impasse, solicitando aos sócios que deliberem sobre a matéria em causa.
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  117. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  118. Texto do artigo, página 27: a ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores;
  119. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  120. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de dois mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
  123. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  125. Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  126. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  129. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  130. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  131. Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 28: c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais, devendo setenta e cinco dos lucros distribuíveis do exercício ser obrigatoriamente distribuídos aos sócios, salvo deliberação unânime dos sócios em contrário.
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  135. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  136. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  137. Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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