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- Texto do artigo, página 25: Live Media, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480565 uma sociedade denominada Live Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Impresa - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A., com sede na Rua Ribeiro Sanches número sessenta e cinco, em Lisboa, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa colectiva 502437464, com o capital social de € 84.000.000,00, neste acto representada por Martim de Oliveira de Avillez Figueiredo, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, adiante abreviadamente designada por Impresa; e
- Texto do artigo, página 25: Sociedade Independente de Comunicação Limitada, com sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número de matrícula e pessoa colectiva número treze mil e trinta e cinco, com o NUIT 400084564, com o capital social de quarenta e tres milhões de meticais, neste
- Texto do artigo, página 25: acto representada por Daniel Boaventura Enoque Tomicene David, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, adiante abreviadamente designada por Soico; Considerando que:
- Texto do artigo, página 25: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Live Media, Limitada, cujo objecto principal é a organização e gestão de eventos e projectos de “live media”, a organização e gestão de fóruns e conferências, bem como a prestação de serviços na área de consultoria, promoção e organização de eventos socioecónomicos e/ou culturais; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo; C. O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil novecentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Impresa;
- Texto do artigo, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil e setenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Soico.
- Texto do artigo, página 25: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 25: Mais deliberaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear os seguintes membros dos órgãos sociais para o mandato dois mil e catorze traço dois mil e quinze:
- Texto do artigo, página 25: a) Como administradores da sociedade, os quais não auferirão qualquer remuneração:
- Texto do artigo, página 25: – O senhor Daniel David, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Julius Nyerere número novecentos e setenta, sétimo andar, esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100134946 emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até cinco de Abril de dois mil e quinze, como presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 25: – O senhor Pedro Lopo de Carvalho Norton de Matos, de nacionalidade portuguesa, casado, residente no Ed. S. Francisco de Sales, Rua Calvet de Magalhães, número duzentos e quarenta e dois, em Paço de Arcos, Portugal, com o passaporte n.º M356210, emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, válido até três de Outubro de dois mil e dezassete, como vice-presidente do conselho de administração; – O senhor Dailton Fonseca, de nacionalidade São Tomense, casado, residente no Bairro de Zimpeto, quarteirão número setenta e oito, casa número oitenta, Distrito Municipal KaMubukwana, portador do DIRE n.˚ 11PT00019216B emitido por Direcção Nacional de Migração, válido até vinte e nove de Março de dois mil e catorze, como administrador delegado;
- Texto do artigo, página 25: - O senhor Martim de Oliveira de Avillez Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, residente no Ed. S. Francisco de Sales, Rua Calvet de Magalhães, número duzentos e quarenta e dois, em Paço de Arcos, Portugal, com o Passaporte n.˚ L894853, emitido pelos Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, válido até doze de Outubro de dois mil e dezasseis, como administrador delegado.
- Texto do artigo, página 25: b) Como membros da mesa da assembleia geral:
- Texto do artigo, página 25: - O senhor Tomás de Castro Norton Vaz Pinto, de nacionalidade portuguesa, casado, residente na Rua Castilho, número cento e sessenta e cinco, em Lisboa, Portugal, com o Passaporte n.˚ H400273, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, válido até seis de Agosto de dois mil e quinze, como presidente da mesa da assembleia geral; - A senhora Graciete Monteiro Rodrigues Carrilho, de nacionalidade moçambicana, casada residente na Avenida Agostinho Neto, número quinhentos e setenta e nove, sexto andar esquerdo, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.˚ 110100142461M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: validade vitalícia, como vice-presidente da mesa da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 26: - A senhora Joice Rabeca Quilambo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Emilia Daússe número mil duzentos e vinte e nove, terceiroA, Flat três, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.˚ 110100276445A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até vinte e dois de Junho de dois mil e quinze, como secretária da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Live Media, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Timor Leste, número cento e oito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a organização e gestão de eventos e projectos de “live media”, a organização e gestão de fóruns e conferências, bem como a prestação de serviços na área de consultoria, promoção e organização de eventos socioecónomicos e/ou culturais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e sete mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e seis mil novecentos e trinta meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Impresa;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de oitenta mil e setenta meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Soico.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares até a um valor máximo correspondente, em cada momento, ao contravalor em meticais de três milhões de dólares norte americanos, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por voto favorável de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas representativas do capital social da sociedade, seja efectuada a que título for, de forma gratuita ou onerosa, está sujeita ao direito de preferência dos demais sócios da sociedade que será exercido nos termos estabelecidos no presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se um dos sócios pretender transmitir a(s) sua(s) quota(s) na sociedade deverá comunicar aos demais sócios, por carta registada, os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, a quota que se propõe transmitir (as “Quota(s) a Vender”), o respectivo preço, os prazos de pagamento e demais condições dessa venda (a “Comunicação de Venda”).
- Número ou marcador, página 26: Três) O disposto neste artigo aplica-se igualmente à cessão de quaisquer suprimentos e/ou prestações suplementares (os “Créditos”), ficando entendido que:
- Número ou marcador, página 26: a) A venda da(s) quota(s) deverá ser obrigatoriamente acompanhada pela cessão dos créditos de que o sócio transmitente seja titular, não podendo estes ser cedidos sem a(s) quota(s);
- Número ou marcador, página 26: b) O direito de preferência terá de ser exercido sobre a(s) quota(s)a vender e os créditos, em conjunto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Sob pena de caducidade, os demais sócios deverão comunicar ao sócio transmitente, no prazo de trinta dias após ter recebido a Comunicação de Venda, a sua decisão quanto ao exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o direito de preferência for exercido, a transmissão de quotas será concluída no prazo de trinta dias, contado da notificação do sócio transmitente aos demais sócios referida no número um.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Havendo mais do que um sócio a pretender preferir, ratear-se-ão as quotas submetidas à preferência por todos os interessados, na proporção das quotas da sociedade por eles detidas à data em que para eles foi expedida a notificação para preferirem.
- Número ou marcador, página 26: Sete) Caso nenhum dos sócios pretenda exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente terá direito a vender ao comprador indicado na comunicação de venda, a totalidade, e não apenas parte, das quota(s) a vender, nos precisos termos e condições indicados na comunicação de venda, desde que tal venda seja efectuada no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de caducidade do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Oito) O direito de preferência não se aplica, no entanto, à transmissão de quotas que seja efectuada por um sócio a uma sociedade cujo capital social seja detido, directa ou indirectamente, em noventa por cento ou mais pelo sócio ou pela sociedade que domina o sócio em causa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 26: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 26: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 26: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 26: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 27: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente, por iniciativa de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes à totalidade do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade:
- Número ou marcador, página 27: a) Alterações ao contrato de sociedade, incluindo alteração do objecto social, aumento e redução do capital social, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Suspensão ou cessação do exercício de actividade compreendida no objecto social;
- Número ou marcador, página 27: c) Supressão ou redução do direito de preferência dos sócios da sociedade em aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Amortização de quotas representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) autorização para a compra e venda de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 27: f) Exigência e restituição de prestações suplementares e modificação das regras aplicáveis à realização de prestações suplementares; g)Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por quatro ou mais membros, mas sempre um número par de administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos administradores é de dois anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O conselho de administração não poderá reunir e deliberar sem estarem presentes ou representados a maioria dos seus membros em exercício.
- Texto do artigo, página 27: Seis)As seguintes deliberações serão tomadas por unanimidade:
- Número ou marcador, página 27: a) Alienação de participações noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: b) Participação em sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou associações em participação, com objecto social semelhante;
- Número ou marcador, página 27: c) Celebração ou modificação de quaisquer contratos ou autorização para a realização de quaisquer negócios que envolvam um encargo para a sociedade de montante superior a seiscentos e vinte e quatro ponto quatrocentos meticais por negócio;
- Número ou marcador, página 27: d) Contracção de endividamento pela sociedade, sob qualquer forma jurídica, incluindo a emissão de obrigações, em montante superior a novecentos e trinta e seis ponto seiscentos meticais por negócio ou por emissão;
- Número ou marcador, página 27: e) Definição, delegação, modificação ou revogação de poderes em qualquer administrador, bem como deliberação sobre matérias que neste hajam sido delegadas;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de garantias pessoais ou reais para assegurar dívidas da sociedade de montante superior a um metical por ano e prestação de garantias pessoais ou reais para assegurar dívidas de terceiros qualquer que seja o respectivo montante;
- Número ou marcador, página 27: g) Consentimento da sociedade para a oneração de acções ou quotas detidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: h) Celebração de contratos de suprimentos;
- Número ou marcador, página 27: i) Celebração de contratos entre a sociedade e qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 27: j) Aprovação ou alterações ao plano de negócios ou ao orçamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: k) aprovação da proposta da aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Sete) No caso de o conselho de administração não alcançar, em duas reuniões, uma deliberação unânime relativamente a alguma das matérias previstas no número anterior, o conselho de administração, através de qualquer um dos seus membros, deve requerer, no prazo de dez dias corridos após a realização da reunião relevante, a convocação de uma assembleia geral para resolução do impasse, solicitando aos sócios que deliberem sobre a matéria em causa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 27: a ) P e l a a s s i n a t u r a d e d o i s administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de dois mandatários, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a prestações suplementares e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Dividendos distribuídos aos sócios, em partes iguais, devendo setenta e cinco dos lucros distribuíveis do exercício ser obrigatoriamente distribuídos aos sócios, salvo deliberação unânime dos sócios em contrário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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