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Texto do artigo · p. 28 Cobham Development, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470039 uma sociedade denominada Cobham Development, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Simon Hamra, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.˚ RL2594910, emitido em seis de Agosto de dois mil e treze,pelo Ministério do Interior do Líbano, residente na Rua Justiça numero dez, cidade de Maputo. e Sabina Rute Armando Cavane, solteira, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º110102294549A, emitido em um de Novembro de dois mil e doze, residente na Avenida Ho Chi Min número mil oitocentos e oitenta e um, terceiro andar, Flat catorze, cidade de Maputo, Alto Mae. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cobham Development, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Cobham Development, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Justiça, número dez cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Administração imobiliário;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão imobiliário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer o comércio de exportação e importação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em bens, e de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Hamra;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sabina Rute Armando Cavane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
Texto do artigo · p. 29 cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 29 c) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do
Texto do artigo · p. 29 capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 29 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Simon Hamra, por mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em
Texto do artigo · p. 29 juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Cobham Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100470039 uma sociedade denominada Cobham Development, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Simon Hamra, natural de Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.˚ RL2594910, emitido em seis de Agosto de dois mil e treze,pelo Ministério do Interior do Líbano, residente na Rua Justiça numero dez, cidade de Maputo. e Sabina Rute Armando Cavane, solteira, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º110102294549A, emitido em um de Novembro de dois mil e doze, residente na Avenida Ho Chi Min número mil oitocentos e oitenta e um, terceiro andar, Flat catorze, cidade de Maputo, Alto Mae. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cobham Development, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Cobham Development, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Justiça, número dez cidade Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Administração imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Gestão imobiliário.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer o comércio de exportação e importação e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em bens, e de duzentos e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Simon Hamra;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sabina Rute Armando Cavane.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  37. Número ou marcador, página 28: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio
  38. Texto do artigo, página 29: cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  39. Número ou marcador, página 29: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  40. Número ou marcador, página 29: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 29: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do
  55. Texto do artigo, página 29: capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Texto do artigo, página 29: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 29: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 29: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  64. Número ou marcador, página 29: d) Alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 29: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  66. Número ou marcador, página 29: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 29: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberações)
  70. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Simon Hamra, por mandato de quatro anos.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em
  76. Texto do artigo, página 29: juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  78. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  79. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 29: Exercício, contas e resultados
  82. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  88. Texto do artigo, página 29: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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