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- Texto do artigo, página 29: Ati, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100480220 uma sociedade denominada Ati, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Andreia Sofia Micaelo Deus, solteira, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.˚ l864006, emitido em Portugal, aos catorze de Setembro de dois mil e onze, residente actualmente em Maputo portadora do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro n.˚11PT00050047Q, doravante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Ilundi Marisa Carriere Deus, solteira, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998409S emitido em Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Segundo Outorgante;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Tânia Denise Carriere Deus Cardeano, casada, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100217270ª, emitido em Maputo, aos vinte de Maio de dois mil e dez, residente actualmente em Maputo, doravante designado por Terceiro Outorgante;
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: Ati, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A Ati, Limitada, tem como seu objecto principal a prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ati, Limitada poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, em dinheiro correspondentes à igual soma de cinco quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de seis mil meticais, corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Andreia Sofia Micaelo Deus;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilundi Marisa Carriere Deus;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tânia Denise Carriere Deus Cardeano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um administrador, sendo um sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis automaticamente a menos sem necessidade de assembleia geral para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já a sócia Andreia Sofia Micaelo Deus, que exercerá o cargo de administrador executivo, podendo ser substituído por decisão de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Relatórios
- Número ou marcador, página 30: Um) O administrador apresentará relatórios de exercício da actividade sempre que necessário para os interesses da sociedade e para a apresentação de contas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A apresentação de relatórios é convocado pelo respectivo administrador, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 31: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 31: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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