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Texto do artigo · p. 31 Mahotas Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476819 uma sociedade denominada Mahotas Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ahamadmuctar Abdul Remane Chemade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101256996S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, número três mil quinhentos e seis, cidade de Maputo, e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Rosina Ismael, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100721985Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, número três mil quinhentos e seis, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Mahotas Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Principal das Mahotas, quarteirão quatro, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
Texto do artigo · p. 31 no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O objecto da sociedade consiste na prática de comércio geral com importação e exportação assim como prestação de serviços gerais e todas as actividades industriais, de finanças, logística, comunicação, transporte, gestão de negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ahamadmuctar Abdul Remane Chemade – dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, e Rosina Ismael – dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, nomeadamente: Ahamadmuctar Abdul Remane Chemade e Rosina Ismael.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mahotas Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476819 uma sociedade denominada Mahotas Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ahamadmuctar Abdul Remane Chemade, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101256996S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, número três mil quinhentos e seis, cidade de Maputo, e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Rosina Ismael, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100721985Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, residente na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, número três mil quinhentos e seis, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Mahotas Comercial, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Principal das Mahotas, quarteirão quatro, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social
  10. Texto do artigo, página 31: no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: O objecto da sociedade consiste na prática de comércio geral com importação e exportação assim como prestação de serviços gerais e todas as actividades industriais, de finanças, logística, comunicação, transporte, gestão de negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei.
  15. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos: Ahamadmuctar Abdul Remane Chemade – dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, e Rosina Ismael – dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 31: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas à terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  30. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus administradores, podendo ser representada por um ou mais administradores.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores, nomeadamente: Ahamadmuctar Abdul Remane Chemade e Rosina Ismael.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 32: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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