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Texto do artigo · p. 39 No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim
Texto do artigo · p. 39 Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Viana Mota número noventa e dois rés-do-chão, Bairro Central, em Maputo, distrito de Ka Pfumo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objectivo
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, informáticos e electrónicos seus derivados e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios Alfredo Clero Boane e Emilio Orlando Novele, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Participações sociais
Texto do artigo · p. 39 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, doridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócios que desde já fica nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Alfredo Clero Boane e Emilio Orlando Novele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Interdição
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e quatro.
Texto do artigo · p. 40 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Novembro de dois mil e onze, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim
  3. Texto do artigo, página 39: Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passara a reger-se pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de No Limit Services e Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Viana Mota número noventa e dois rés-do-chão, Bairro Central, em Maputo, distrito de Ka Pfumo.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Duração
  14. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Objectivo
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, informáticos e electrónicos seus derivados e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  19. Número ou marcador, página 39: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios Alfredo Clero Boane e Emilio Orlando Novele, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: Participações sociais
  25. Texto do artigo, página 39: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 39: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, doridos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 39: Conselho de gerência
  35. Número ou marcador, página 39: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócios que desde já fica nomeados gerentes.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Alfredo Clero Boane e Emilio Orlando Novele.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 39: Interdição
  39. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  42. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  44. Número ou marcador, página 40: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 40: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e quatro.
  52. Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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