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Texto do artigo · p. 40 JP Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número duzentos quarenta e nove, a folhas cento e vinte e oito, do livro C, e fica inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e sete, a folhas cento e noventa e dois, do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada JP Invest Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 Sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, adoptando como denominação JP Invest, Limitada, que durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 40 c) Serviço de restauração;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação serviços de oficina;
Número ou marcador · p. 40 e) Venda de pneus e baterias e outros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um por cento do sócio João Gonçalves Araújo e quarenta e nove por cento da sócia Paula Cristina Gonçalves Araújo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer os projectos de venda e respectivas condições gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição de quotas da alienação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com as suas actividades com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência ou representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade poderá ser exercida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabem a gerência.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada por apenas uma assinatura dos sócios, para movimentação da conta bancária e actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os mandatários da sociedade em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente letras, livranças, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Três) A parte restante dos lucros será distribuída conforme a deliberação social e repartida entre os sócios na proporção de quotas a título de dividendo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da dissolução salvo em caso de deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em secção extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por qualquer um dos sócios e em carta com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 40 As dúvidas e omissões nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, catorze de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: JP Invest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número duzentos quarenta e nove, a folhas cento e vinte e oito, do livro C, e fica inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e sete, a folhas cento e noventa e dois, do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada JP Invest Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 40: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, adoptando como denominação JP Invest, Limitada, que durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objectivo social)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Comércio de produtos alimentares;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Serviço de restauração;
  16. Número ou marcador, página 40: d) Prestação serviços de oficina;
  17. Número ou marcador, página 40: e) Venda de pneus e baterias e outros.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um por cento do sócio João Gonçalves Araújo e quarenta e nove por cento da sócia Paula Cristina Gonçalves Araújo.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer os projectos de venda e respectivas condições gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição de quotas da alienação.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição do sócio)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com as suas actividades com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: (Gerência ou representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade poderá ser exercida por todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabem a gerência.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada por apenas uma assinatura dos sócios, para movimentação da conta bancária e actos de mero expediente.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os mandatários da sociedade em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente letras, livranças, finanças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A parte restante dos lucros será distribuída conforme a deliberação social e repartida entre os sócios na proporção de quotas a título de dividendo.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da dissolução salvo em caso de deliberação diferente da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em secção extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por qualquer um dos sócios e em carta com antecedência de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: (Dúvidas e omissões)
  50. Texto do artigo, página 40: As dúvidas e omissões nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e da lei das sociedades por quotas.
  51. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, catorze de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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