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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: JP Invest, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número duzentos quarenta e nove, a folhas cento e vinte e oito, do livro C, e fica inscrito o pacto social sob o número duzentos e cinquenta e sete, a folhas cento e noventa e dois, do livro E, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada JP Invest Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 40: Sociedade comercial por quotas de responsabilidade social, adoptando como denominação JP Invest, Limitada, que durará por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro e fora do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 40: c) Serviço de restauração;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação serviços de oficina;
- Número ou marcador, página 40: e) Venda de pneus e baterias e outros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e bens é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas, sendo uma de cinquenta e um por cento do sócio João Gonçalves Araújo e quarenta e nove por cento da sócia Paula Cristina Gonçalves Araújo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada com aviso de recepção dando a conhecer os projectos de venda e respectivas condições gozando a sociedade do direito de preferência na aquisição de quotas da alienação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará com as suas actividades com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se houver mais que um herdeiro, requerer-se-á que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência ou representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade poderá ser exercida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele cabem a gerência.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada por apenas uma assinatura dos sócios, para movimentação da conta bancária e actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os mandatários da sociedade em caso algum poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente letras, livranças, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade e será encerrado com data de trinta e um de Dezembro de cada ano correspondente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Três) A parte restante dos lucros será distribuída conforme a deliberação social e repartida entre os sócios na proporção de quotas a título de dividendo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício á data da dissolução salvo em caso de deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício. Bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em secção extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas por qualquer um dos sócios e em carta com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 40: As dúvidas e omissões nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, catorze de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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