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Texto do artigo · p. 42 Consmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Ma. Macassute Lenço, Mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registado sob o número cem milhões quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e seis uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Consmoz, Limitada, constituída entre os sócios: Uneiza Ali Issufo, solteira, maior, natural de Nampula, filho de Ali Momade Ibrahimo Issufo e de Maria da Graça Ligório da Silva, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cem
Texto do artigo · p. 43 milhões quinhentos e quatro cento e cinquenta e quatro S, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula no bairro dos Poetas, Armando Tivane, prédio cento e um, casa número cento e dois, rés-do-chão; Natália Issufo, solteira, maior, natural de Nampula, filho de Ali Momade Ibrahimo Issufo e de Maria da Graça Ligório da Silva, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cem mil quinhentos e quatro cento e cinquenta e cinco A, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula no bairro dos Poetas, Armando Tivane, prédio cento e um, casa número cento e dois, rés-do-chão e Abdul Alimo Ibraimo Issufo, solteiro, maior, natural de Cuamba-Amaramba, filho de Ibraimo Issufo e de Natália Alfredo Emílio, portador do Bilhete de Identidade cento e dez milhões cento e três mil novecentos e noventa mil seiscentos e noventa e três J, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Ahmed S.Toure, número dois mil oitocentos e oitenta, quarto andar, AltoMaé, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Consmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, na localidade de Nampula distrito de Nampula, no quarteirão A, casa número vinte e dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 43 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 43 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 43 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 43 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 43 g) Sinais de comunicação digitais e projectos;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 43 i) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 43 j) Elaboração de projectos e organização de concursos;
Número ou marcador · p. 43 k) Diagnóstico de patologias e reabilitação de estruturas de betão armado e pré esforçado;
Número ou marcador · p. 43 l) Mediação e orçamento de obras;
Número ou marcador · p. 43 m) Gestão, controle e planeamento de obras;
Número ou marcador · p. 43 n) Fiscalização e avaliação de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 43 o) Controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 43 p) Controle de segurança, higiene e saúde;
Número ou marcador · p. 43 q) Estudo de impacto ambiental do empreendimento;
Número ou marcador · p. 43 r) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 43 s) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 43 t) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 43 u) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Uneiza Ali Issufo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Issufo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Alimo Ibraimo Issufo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 43 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Uneiza Ali Issufo que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Obrigações
Texto do artigo · p. 43 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Amortização
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Balanço
Texto do artigo · p. 44 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 O Conservador, MA Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Consmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo do conservador Ma. Macassute Lenço, Mestrado em Ciências Jurídicas e conservador superior, registado sob o número cem milhões quatrocentos e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e seis uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Consmoz, Limitada, constituída entre os sócios: Uneiza Ali Issufo, solteira, maior, natural de Nampula, filho de Ali Momade Ibrahimo Issufo e de Maria da Graça Ligório da Silva, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cem
  3. Texto do artigo, página 43: milhões quinhentos e quatro cento e cinquenta e quatro S, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dez, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula no bairro dos Poetas, Armando Tivane, prédio cento e um, casa número cento e dois, rés-do-chão; Natália Issufo, solteira, maior, natural de Nampula, filho de Ali Momade Ibrahimo Issufo e de Maria da Graça Ligório da Silva, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez milhões cem mil quinhentos e quatro cento e cinquenta e cinco A, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente em Nampula no bairro dos Poetas, Armando Tivane, prédio cento e um, casa número cento e dois, rés-do-chão e Abdul Alimo Ibraimo Issufo, solteiro, maior, natural de Cuamba-Amaramba, filho de Ibraimo Issufo e de Natália Alfredo Emílio, portador do Bilhete de Identidade cento e dez milhões cento e três mil novecentos e noventa mil seiscentos e noventa e três J, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Ahmed S.Toure, número dois mil oitocentos e oitenta, quarto andar, AltoMaé, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: Denominação
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Consmoz, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: Sede
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, na localidade de Nampula distrito de Nampula, no quarteirão A, casa número vinte e dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Construção de edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  19. Número ou marcador, página 43: d) Obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 43: g) Sinais de comunicação digitais e projectos;
  23. Número ou marcador, página 43: h) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 43: i) Estudo de viabilidade;
  25. Número ou marcador, página 43: j) Elaboração de projectos e organização de concursos;
  26. Número ou marcador, página 43: k) Diagnóstico de patologias e reabilitação de estruturas de betão armado e pré esforçado;
  27. Número ou marcador, página 43: l) Mediação e orçamento de obras;
  28. Número ou marcador, página 43: m) Gestão, controle e planeamento de obras;
  29. Número ou marcador, página 43: n) Fiscalização e avaliação de empreendimentos;
  30. Número ou marcador, página 43: o) Controle de qualidade;
  31. Número ou marcador, página 43: p) Controle de segurança, higiene e saúde;
  32. Número ou marcador, página 43: q) Estudo de impacto ambiental do empreendimento;
  33. Número ou marcador, página 43: r) Comércio geral a retalho e a grosso;
  34. Número ou marcador, página 43: s) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  35. Número ou marcador, página 43: t) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  36. Número ou marcador, página 43: u) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 43: Capital social
  39. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Uneiza Ali Issufo.
  40. Número ou marcador, página 43: Dois) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natália Issufo.
  41. Número ou marcador, página 43: Três) Uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Alimo Ibraimo Issufo, respectivamente.
  42. Texto do artigo, página 43: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 43: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Uneiza Ali Issufo que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 43: Obrigações
  55. Texto do artigo, página 43: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 43: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 43: Amortização
  61. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 44: Balanço
  64. Texto do artigo, página 44: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 44: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  71. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 44: Omissos
  73. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 44: O Conservador, MA Macassute Lenço.
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