Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Intamo, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479834 uma sociedade denominada Intamo, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 44: Givá Rahim Remtula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102477944; e
- Texto do artigo, página 44: Johan Figueira Jivá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234975 P, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez e válido até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aqui representado pelo seu tutor legal, Givá Rahim Remtula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234967J,
- Texto do artigo, página 44: emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez e válido até vinte e quatro de Maio de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Intamo, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na cidade de Maputo,na Rua um ponto trezentos e um, número noventa e sete, bairro Sommerschield, Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 44: a) Uma quota, com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Givá Rahim Remtula; e
- Texto do artigo, página 44: b) Uma quota, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johan Figueira Jivá.
- Texto do artigo, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades de consultoria e assessoria bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias á concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativas não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes. A sociedade pode adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 44: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 44: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios, os quais não serão remunerados, estão isentos de prestar caução e manter-se-ão nos seus cargos até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Pelo presente contrato, os sócios deliberam que a sociedade seja inicialmente gerida e administrada por um administrador, sendo desde já nomeado o seguinte administrador:
- Texto do artigo, página 44: Givá Rahim Remtula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234967 J, emitido em vinte e quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 102477944. A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 44: a) Pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores e seja decidido em assembleia geral;
- Texto do artigo, página 44: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
- Texto do artigo, página 44: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 44: A sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado pelas outorgantes.
- Número ou marcador, página 44: Anexos: (i) Certidão de reserva de denominação social; (ii) estatutos.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A Intamo, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua mil trezentos e um, número noventa e sete, Bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O objecto social da sociedade consiste em exercer actividades de consultoria e assessoria bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 45: dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota, com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Givá Rahim Remtula; e
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota, com o valor nominal de duzentos meticais, representativa de um porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johan Figueira Jivá.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Por deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à Sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pela administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número dois antecedente.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de trinta dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 45: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 45: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de quinze dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 45: Sete) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 45: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 45: c) Eleição, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: d) Fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 45: f) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 45: g) Nomeação de auditores externos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 45: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A administração têm os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num directorgeral.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Os poderes específicos do directorgeral serão definidos pela administração por meio de mandato, conferidos em acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 45: Sete) O director-geral poderá delegar poderes noutro funcionário da sociedade mediante a outorga de procuração nos precisos termos e com as limitações constantes do mandato que lhe foi conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura de um único administrador ou pela assinatura conjunta de dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores e seja decidido em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
- Número ou marcador, página 45: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 46: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, quatro de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.