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Texto do artigo · p. 46 FOGETERR - Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas cem a folhas cento e três do Livro número F traço cinco de notas para escrituras diversas e na folhas um a sete do livro número F traço seis, ambos para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, consevador, com funções notariais, foi constituída uma Associação FOGETERR – Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua a qual se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 46 O objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 46 O Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua é um órgão colectivo de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 O Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua tem a sede na Vila de Manhiça, Distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo estabelecer, manter, ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações associativas noutros distritos por deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II (Objectivos)
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dos objectivos)
Texto do artigo · p. 46 Constituem objectivos do fórum:
Número ou marcador · p. 46 a) Promover e fortalecer associações agro-pecuárias através de parceiros com o Governo, ONG`s sector privado;
Número ou marcador · p. 46 b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 46 c) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 46 d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado;
Número ou marcador · p. 46 e) Promover a participação activa dos seus membros nas discussões das políticas de desenvolvimento agrário.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Membros)
Texto do artigo · p. 46 O Fórum integra todas as associações, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiam sem qualquer descrição, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos, e estejam estruturados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Condição de admissão)
Número ou marcador · p. 46 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção submetida pela associação interessada ao Conselho de Direcção do Fórum:
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para a candidatura, os membrso poderão apresentar o estatuto da associação e a lista de membros ou outro documento que certifique a sua identidade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete a Assembleia Geral do Fórum.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Delegados
Texto do artigo · p. 46 Os delegados das associações para a constituição do Fórum serão, efectivos eleitos democraticamente, uniforme e permanentes, excepto em caso de força maior que para o efeito poderá ser substituído por suplentes previamente eleito pela associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 46 São direitos dos membros do Fórum:
Número ou marcador · p. 46 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 46 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões do Fórum;
Número ou marcador · p. 46 c) Exercer o direiro de voto ,não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 46 d) Eleger a ser eleito para qualquer órgaão do Fórum;
Número ou marcador · p. 46 e) Ser informado dos planos e das actividades do Fórum e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 46 f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
Número ou marcador · p. 46 g) Beneficiar e utilizar os bens do Fórum que se destinem ao uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 46 h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais do Fórum sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 i) Os direitos prescritos nas alíneas c) e d) são para membros com estatutos aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 46 São deveres dos membros do Fórum:
Número ou marcador · p. 46 a) Observar as disposições do presente Estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 46 b) Pagar Jóias e as repectivas quotas;
Número ou marcador · p. 46 c) Contribuir para bom nome, e desenvolvimento do Fórum, na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 46 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 46 e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 46 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional, participando em todas as acções de formação promovidas pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 47 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do Fórum;
Número ou marcador · p. 47 h) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios do Fórum;
Número ou marcador · p. 47 i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 O Fórum tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 47 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 47 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Mandato)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se verificar-se algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Eleições)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Poderão ser reeleitos para um terceiro mandato de dois anos após a cessação do mandato anterior.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Candidato ao cargo de presidente do Conselho de Direcção do Fórum, deve reunir os seguintes requisitos: Ser moçambicano, idade não inferior a vinte e cinco anos, ter pelo menos cinco anos de escolaridade, ter conhecimentos profundos em associativismo, gozar de boa reputação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fórum e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Texto do artigo · p. 47 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 47 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Fórum;
Número ou marcador · p. 47 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 47 d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 47 e) Deliberar sobre e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 47 f) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 g) Deliberar sobre a sissolução do Fórum;
Número ou marcador · p. 47 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Fórum em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Quórum e actas )
Número ou marcador · p. 47 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente.
Número ou marcador · p. 47 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 47 b) Destituição dos membros dos órgãos do Fórum;
Número ou marcador · p. 47 c) Exclusão de membros do Fórum.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A dissolução do Fórum requerer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavrados actas as quais se consideram eficazes após assinatura dos membros que compõe mesa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretátio, eleitos por escrutínio pessoal e secreto de entre os membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato dos titulares da Mesa da Assembleia Geral é de dois anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 47 Três) Não podem ser eleitos para Mesa da Assembleia Geral os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Na ausência de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, será nomeada uma mesa ad hic.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Compete a Mesa da Assembleia Geral: dirige a sessão, marcação e faltas e apreciação da justificação das mesmas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo do Fórum.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de Direcção é constituido por um (ª) Vice-presidente um Secretário e um (ª) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 47 Um) Ao conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do Fórum bem como a sua representação em juiízo e fora dele:
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Funções)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 47 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Fórum assumindo todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 47 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 47 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 47 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 47 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência comm outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 47 g) Aprovar o Regulamento Interno do Fórum ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 47 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (ª) Presidente, Um (ª) Vice-Presidente e um (ª) Secretário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 47 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 47 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 47 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Fórum;
Número ou marcador · p. 47 c) Examinar os livros de registos e toda documentação do Fórum sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem quando julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 48 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 48 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditória que possam a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 48 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Do fundo social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 48 Constituem o fundo social do Fórum:
Texto do artigo · p. 48 a)As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 48 b) Contribuições suplementares anuais quotas cobradas até ao último dia do mês de Agosto de cada ano fixados em cinco mil meticais, destinados a cobrir os encargos do Fórum; As jóias serão num valor de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 48 c) Donativos, negados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
Número ou marcador · p. 48 d) Produto de venda de quaisquer bens do Fórum ou serviços prestados pelo Fórum;
Número ou marcador · p. 48 e) Financiamentos obtidos;
Número ou marcador · p. 48 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pelo Fórum ou que forem atribuidos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 48 As delibiberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 48 Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção, e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabeledas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Nos casos omissos observa-se-á o disposto
Texto do artigo · p. 48 no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 48 doze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 48 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: FOGETERR - Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada a folhas cem a folhas cento e três do Livro número F traço cinco de notas para escrituras diversas e na folhas um a sete do livro número F traço seis, ambos para escrituras diversas, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, consevador, com funções notariais, foi constituída uma Associação FOGETERR – Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua a qual se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 46: O objecto, denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 46: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 46: O Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua é um órgão colectivo de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 46: O Fórum de Gestão de Terras do Regadio de Ribangua tem a sede na Vila de Manhiça, Distrito de Manhiça, província de Maputo, podendo estabelecer, manter, ou encerrar delegações e ou quaisquer formas de representações associativas noutros distritos por deliberações da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Dos objectivos)
  17. Texto do artigo, página 46: Constituem objectivos do fórum:
  18. Número ou marcador, página 46: a) Promover e fortalecer associações agro-pecuárias através de parceiros com o Governo, ONG`s sector privado;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias e parcerias;
  21. Número ou marcador, página 46: d) Fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado;
  22. Número ou marcador, página 46: e) Promover a participação activa dos seus membros nas discussões das políticas de desenvolvimento agrário.
  23. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos membros
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 46: O Fórum integra todas as associações, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiam sem qualquer descrição, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos, e estejam estruturados.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Condição de admissão)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção submetida pela associação interessada ao Conselho de Direcção do Fórum:
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Para a candidatura, os membrso poderão apresentar o estatuto da associação e a lista de membros ou outro documento que certifique a sua identidade.
  31. Número ou marcador, página 46: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete a Assembleia Geral do Fórum.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: Delegados
  34. Texto do artigo, página 46: Os delegados das associações para a constituição do Fórum serão, efectivos eleitos democraticamente, uniforme e permanentes, excepto em caso de força maior que para o efeito poderá ser substituído por suplentes previamente eleito pela associação.
  35. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 46: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 46: São direitos dos membros do Fórum:
  39. Número ou marcador, página 46: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Fórum;
  40. Número ou marcador, página 46: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões do Fórum;
  41. Número ou marcador, página 46: c) Exercer o direiro de voto ,não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  42. Número ou marcador, página 46: d) Eleger a ser eleito para qualquer órgaão do Fórum;
  43. Número ou marcador, página 46: e) Ser informado dos planos e das actividades do Fórum e verificar as respectivas contas;
  44. Número ou marcador, página 46: f) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos membros;
  45. Número ou marcador, página 46: g) Beneficiar e utilizar os bens do Fórum que se destinem ao uso comum dos membros;
  46. Número ou marcador, página 46: h) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos sociais do Fórum sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos no presente estatuto e demais deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 46: i) Os direitos prescritos nas alíneas c) e d) são para membros com estatutos aprovados pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 46: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 46: São deveres dos membros do Fórum:
  51. Número ou marcador, página 46: a) Observar as disposições do presente Estatuto, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos;
  52. Número ou marcador, página 46: b) Pagar Jóias e as repectivas quotas;
  53. Número ou marcador, página 46: c) Contribuir para bom nome, e desenvolvimento do Fórum, na realização das suas actividades;
  54. Número ou marcador, página 46: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos que for eleito;
  55. Número ou marcador, página 46: e) Prestar contas pelas tarefas que forem incumbidas;
  56. Número ou marcador, página 46: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico profissional, participando em todas as acções de formação promovidas pelo Fórum;
  57. Número ou marcador, página 47: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens do Fórum;
  58. Número ou marcador, página 47: h) Prestigiar e manter fidelidade aos princípios do Fórum;
  59. Número ou marcador, página 47: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
  60. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Dos órgão sociais
  61. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 47: O Fórum tem os seguintes órgãos sociais:
  64. Número ou marcador, página 47: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 47: b) Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 47: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 47: (Mandato)
  69. Número ou marcador, página 47: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  70. Número ou marcador, página 47: Dois) Se verificar-se algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  71. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 47: (Eleições)
  73. Número ou marcador, página 47: Um) Os órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos renováveis uma única vez.
  74. Número ou marcador, página 47: Dois) Poderão ser reeleitos para um terceiro mandato de dois anos após a cessação do mandato anterior.
  75. Número ou marcador, página 47: Três) O Candidato ao cargo de presidente do Conselho de Direcção do Fórum, deve reunir os seguintes requisitos: Ser moçambicano, idade não inferior a vinte e cinco anos, ter pelo menos cinco anos de escolaridade, ter conhecimentos profundos em associativismo, gozar de boa reputação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fórum e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 47: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  80. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 47: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 47: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Fórum;
  85. Número ou marcador, página 47: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 47: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
  87. Número ou marcador, página 47: d) Decidir sobre as questões que, em curso lhe forem apresentadas pelos membros;
  88. Número ou marcador, página 47: e) Deliberar sobre e exclusão dos membros;
  89. Número ou marcador, página 47: f) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 47: g) Deliberar sobre a sissolução do Fórum;
  91. Número ou marcador, página 47: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do Fórum em caso de dissolução.
  92. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 47: (Quórum e actas )
  94. Número ou marcador, página 47: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente.
  95. Número ou marcador, página 47: a) Alteração dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 47: b) Destituição dos membros dos órgãos do Fórum;
  97. Número ou marcador, página 47: c) Exclusão de membros do Fórum.
  98. Número ou marcador, página 47: Dois) A dissolução do Fórum requerer o voto de três quartos de todos membros.
  99. Número ou marcador, página 47: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavrados actas as quais se consideram eficazes após assinatura dos membros que compõe mesa.
  100. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 47: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 47: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretátio, eleitos por escrutínio pessoal e secreto de entre os membros.
  103. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos titulares da Mesa da Assembleia Geral é de dois anos renováveis uma única vez.
  104. Número ou marcador, página 47: Três) Não podem ser eleitos para Mesa da Assembleia Geral os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 47: Quatro) Na ausência de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, será nomeada uma mesa ad hic.
  106. Número ou marcador, página 47: Cinco) Compete a Mesa da Assembleia Geral: dirige a sessão, marcação e faltas e apreciação da justificação das mesmas.
  107. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 47: (Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo do Fórum.
  110. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de Direcção é constituido por um (ª) Vice-presidente um Secretário e um (ª) Tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 47: Um) Ao conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do Fórum bem como a sua representação em juiízo e fora dele:
  114. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  115. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 47: (Funções)
  117. Texto do artigo, página 47: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  118. Número ou marcador, página 47: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do Fórum assumindo todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  119. Número ou marcador, página 47: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 47: c) Elaborar e submeter á aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  121. Número ou marcador, página 47: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  122. Número ou marcador, página 47: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 47: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência comm outras organizações, doadores e outras instituições;
  124. Número ou marcador, página 47: g) Aprovar o Regulamento Interno do Fórum ouvido o Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 47: (Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 47: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (ª) Presidente, Um (ª) Vice-Presidente e um (ª) Secretário.
  128. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 47: (Competências do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 47: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 47: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e legislação aplicável;
  132. Número ou marcador, página 47: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Fórum;
  133. Número ou marcador, página 47: c) Examinar os livros de registos e toda documentação do Fórum sempre que para o efeito lhe for solicitado, bem quando julgue conveniente;
  134. Número ou marcador, página 48: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 48: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditória que possam a ser desenvolvidos.
  136. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 48: (Periodicidade das reuniões)
  138. Texto do artigo, página 48: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Do fundo social
  140. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 48: (Fundo social)
  142. Texto do artigo, página 48: Constituem o fundo social do Fórum:
  143. Texto do artigo, página 48: a)As jóias a quotas colectadas aos membros;
  144. Número ou marcador, página 48: b) Contribuições suplementares anuais quotas cobradas até ao último dia do mês de Agosto de cada ano fixados em cinco mil meticais, destinados a cobrir os encargos do Fórum; As jóias serão num valor de sete mil meticais;
  145. Número ou marcador, página 48: c) Donativos, negados subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiras;
  146. Número ou marcador, página 48: d) Produto de venda de quaisquer bens do Fórum ou serviços prestados pelo Fórum;
  147. Número ou marcador, página 48: e) Financiamentos obtidos;
  148. Número ou marcador, página 48: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pelo Fórum ou que forem atribuidos.
  149. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 48: (Alteração dos estatutos)
  152. Texto do artigo, página 48: As delibiberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 48: (Regulamento)
  155. Número ou marcador, página 48: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção, e devem ser aprovados pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) As sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabeledas no regulamento interno.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos observa-se-á o disposto
  160. Texto do artigo, página 48: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  161. Texto do artigo, página 48: doze de Março de dois mil e catorze.
  162. Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
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