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- Texto do artigo, página 48: Geoffrey & Rosemarie, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461153, a entidade legal supra, constituída entre.
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Geoffrey Lindsay Hardy, casado em comunhão de bens com Rosemarie Elisabeth, natural da África do Sul e residente acidentalmente no Distrito de Inharrime, Passaporte n.º A01366979 emitido pelas autoridades sul africanas aos três de Novembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Rosemarie Elisabeth, casada em regime de comunhão de bens, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 465874484, emitido pelas autoridades SulAfricanas aos vinte e três de Janeiro de dois mil e sete.
- Texto do artigo, página 48: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação Geoffrey & Rosemarie, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede, na praia de Zavora, na localidade Nhamombe, Distrito de Inharrime.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A direcção poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro, mediante aprovação por via dos sócios reunidos ou não em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construir e explorar casas de férias;
- Número ou marcador, página 48: b) A sociedade poderá, deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei. Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercícios e em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 48: a) Geoffrey Lindsay Hardy, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Rosemarie Elisabeth, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação de assembleia geral mediante proposta de conselho de direcção o capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o dedica, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Amortizacao de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 48: b) Por morte ou dissolução, e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 48: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
- Texto do artigo, página 49: d ) No caso de recusar de consentimento a cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a dada da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, reduzido ou acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em seis prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo se a primeira trinta dias após a data de deliberação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Convocação da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunir-se-ia ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada pelo Conselho de Direcção ou pelos sócios representando pelos menos quarenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de previa convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a votação de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos a sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por pessoas pelos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 49: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 49: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 49: c) Chamadas a restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 49: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: f) Propositada de acções judiciais contra directores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações das assembleias gerais dos sócios são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por conselho de direcção composto pelos dois sócios, na ausência de um o outro poderá representar a sociedade, podendo na ausência dos dois eleger-se um outro para representar mediante a assembleia geral ou por procuração, os quais são dispensados pagamento de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O Conselho de Direcção terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens e imóveis.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os directores poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral de sócios, determinará os mecanismos para obrigar a sociedade em actos patrimoniais, de gestão e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonação, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: ( Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos desses contratos, serão resolvidos amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso poderão recorrer as instancias legais da cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 49: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 49: C E R T I D Ã O
- Texto do artigo, página 49: Certifico, que no Livro B, folhas trezentas e noventa de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e oitenta e oito a Igreja Evangélica Caminho da Vida, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 49: Bartolomeu Fernando Aíde–
- Texto do artigo, página 49: – Presidente; Ricardo Vieira da Silva–vice- –presidente; Maria Betânia da Silva Aíde – Secretário Geral; Ana Lúcia Fernandes de Oliveira– – tesoureira.
- Texto do artigo, página 49: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 49: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e doze. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 49: Igreja Evangélica Caminho da Vida - IECAVI
- Texto do artigo, página 49: PREFÁCIO
- Texto do artigo, página 49: A Igreja ora criada tem como directrizes comuns e principais pregar o Evangelho, à semelhança das outras Igrejas do mundo, para que os homens, mulheres, jovens, adultos e crianças, tenham a vida e Fé em Jesus Cristo, o Senhor do Céu e da Terra. Através da Igreja, transmitir doutrinas, rituais e forma de cultos,
- Texto do artigo, página 50: para ganhar a consciência de que o homem precisa duma comunidade espiritual, de modo a levar a bom termo os objectivos e, a vontade de Jesus Cristo manifesta na sua oração.
- Texto do artigo, página 50: Ser expresso propósito de Deus Nosso Pai Celestial, chamar deste Mundo um Povo salvo, ao qual constituirá o Corpo da Igreja de Jesus Cristo criado e estabilizado sob as fundações dos Apóstolos e Profetas sendo Jesus Cristo o Principal caminho de salvação.
- Texto do artigo, página 50: Ser membro do Corpo da Igreja de Jesus Cristo é estar ordenado e juntar-se com todos os membros e unirem-se para prestarem Culto, confraternização, consulta e Instrução na Palavra de Deus. O trabalho do Ministério é de exercitar os dons espirituais e Ofícios previstos para a ordem da Igreja Evangélica Caminho da Vida.
- Texto do artigo, página 50: Que a confraternização cooperativa das Igrejas com a mesma Fé, está por presente organizado e reconhecido, cujo propósito é promover métodos espirituais, culto, a unidade e confraternização, para Deus, é a ordem básica da Igreja, e desaprovar métodos contra a Sagrada Escritura, doutrina e Procedimento.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Número ou marcador, página 50: Um) A Igreja que se cria denomina-se por Igreja Evangélica Caminho da Vida, uma Instituição religiosa, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É uma Igreja que crê e humildemente que se professa cultos, de origem brasileira, sendo esta denominada Igreja Evangélica Caminho da Vida com Sede e Foro na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 50: Três) A Igreja Evangélica Caminho da Vida será reconhecida como um Corpo autónomo e como uma fraternidade cooperativa baseado num comum acordo, voluntariamente embarcado entre sua comunidade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede e cobertura nacional
- Número ou marcador, página 50: Um) A Igreja Evangélica Caminho da Vida tem a sua Sede Nacional Provisória no Bairro de Chiulugo, na cidade de Lichinga, província do Niassa.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Como sede provisória, sempre que ocorrer mudança, cabe ao pastor presidente comunicar ao órgão competente, onde for estabelecida a sede.
- Número ou marcador, página 50: Três) No âmbito nacional, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país, sempre que achar criadas condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A Igreja Evangélica Caminho da Vida, é criada por um tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial pela entidade competente do governo.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Objectivos
- Texto do artigo, página 50: A Igreja Evangélica Caminho da Vida tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 50: i) A promoção do culto de Adoração em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo; ii) Pregação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, promoção do estudo da Bíblia Sagrada e difusão dos seus ensinamentos; iii) Desenvolvimento social e espiritual dos seus membros; iv) Coordenar e executar as actividades eclesiásticas, espirituais, administrativas e sociais, educacionais e teológicas, através de estabelecimento de cunho filantrópico;
- Número ou marcador, página 50: v) Elaborar, submeter à apreciação e implementar projectos sócioeducativos visando à melhoria da qualidade de vida das Comunidades moçambicanas; vi) Abertura de escolas em coordenação com as autoridades competentes e formação pedagógica de monitores como forma de promover o ensino no país; vii) Representar junto às autoridades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, os interesses dos associados; viii) Efectuar seminários e palestras, visando a difundir os conhecimentos bíblicos e demais actividades da Igreja Evangélica Caminho da Vida; ix) Ter o direito de adquirir, manter em segurança, usar, vender, transferir, hipotecar, arrendar ou de outro modo dispor de tal propriedade imobiliária ou móvel, assim considerados, bens da Igreja;
- Texto do artigo, página 50: x) O trabalho substitucional de Cristo para o homem, a sua morte e ressurreição, ascensão e o progresso prometido (Promessa da vinda).
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Doutrina, sacramentos e outros ritos religiosos
- Número ou marcador, página 50: Um) A Igreja Evangélica Caminho da Vida crê e admite como doutrina da Igreja:
- Número ou marcador, página 50: i) A Bíblia Sagrada como única regra infalível de Fé normativa para a vida e o carácter cristão; ii) A Trindade de Deus, ou seja, crê em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas que são o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
- Texto do artigo, página 50: iii) Na pecaminosidade do homem e na sua necessidade de Salvação; iv) Jesus Cristo, Filho de Deus, como único e suficiente salvador pessoal, capaz de perdoar os pecados de todo àquele que o recebe como Senhor de sua vida;
- Número ou marcador, página 50: v) Que Jesus é Deus, ressurrecto dentre os mortos e que um dia virá a julgar os vivos e os mortos; vi) No baptismo com Espírito Santo; vii) Na cura divina.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Igreja aceita como sacramentos: O Baptismo em águas por imersão e a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 50: Três) Os ritos a serem praticados pela Igreja são: Cultos públicos, Escola dominical, Santa Ceia, Apresentação de Crianças, Casamentos, Unção dos Enfermos, Consagrações e Avivamentos, tudo à luz da Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Requisitos para admissão, deveres e direitos dos membros
- Texto do artigo, página 50: Para admissão ao quadro de membros da Igreja, será qualquer pessoa ou cidadão que deseja tornar-se membro fiel, obedecendo a todos os princípios e normas da Igreja.
- Texto do artigo, página 50: Esta Igreja será composta por número ilimitado de seus membros, de ambos os sexos, sem distinção e nem acepção de cor, raça, nacionalidade, posição social ou Política, desde que seja crente em torno do Nosso Senhor Jesus Cristo, aceitem voluntariamente as doutrinas da Igreja.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Requisitos para sua admissão
- Texto do artigo, página 50: Os requisitos para a admissão a membros da Igreja são, mediante conhecimento prévio das actividades e objectivos da Igreja, acompanhada da declaração de aceitação das normais estatuais firmada pelo membro, a confissão expressa de que crê:
- Número ou marcador, página 50: a) Na Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e o carácter cristão;
- Número ou marcador, página 50: b) Que aceite em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas que são o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
- Número ou marcador, página 50: c) Que aceita a liturgia da Igreja em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação dos seus meios;
- Número ou marcador, página 50: d) Que já deram provas da sua conversão e com um bom testemunho público, recebam baptismo nas águas por imersão, sendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé para a vida e formação de um Cristão.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 51: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 51: a) Respeitar e cumprir o presente estatuto e todos os seus dispositivos regulamentares que dele decorram;
- Número ou marcador, página 51: b) Obedecer às normas de conduta e práticas inerentes a Fé Cristã;
- Número ou marcador, página 51: c) Promover a harmonia, a paz e o amor no seio da irmandade e da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: d) Zelar e preservar pela manutenção do patrimônio da Igreja;
- Número ou marcador, página 51: e) Propagar o Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 51: f) Exercer e desempenhar qualquer cargo ou função, inclusive da directoria, com aptidão e firmeza, como obras de caridade, sem pretender ou exigir qualquer remuneração ou participação nos bens patrimoniais da Igreja;
- Número ou marcador, página 51: g) Participar de todos os eventos que a Igreja promover ou aqueles promovidos por outras entidades.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 51: São Direitos dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) Assistir e participar em todos os cultos e outras actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 51: b) Participar das reuniões gerais e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 51: c) Contribuir voluntariamente, através de dízimos e ofertas para manutenção da Instituição;
- Número ou marcador, página 51: d) Receber assistência espiritual, quando necessário;
- Número ou marcador, página 51: e) Votar e ser votado, para exercer qualquer cargo ou função da Igreja, com excepção para o cargo de Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 51: f) Pautar pela vida conforme as escrituras bíblicas;
- Número ou marcador, página 51: g) Não abandonar a Igreja sem que tenha dado qualquer informação da sua situação pessoal;
- Número ou marcador, página 51: h) Não praticar actos de imoralidade, ou qualquer outra violação moral da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: i) Cumprir com disciplina e zelo os deveres expressos neste estatuto e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Disciplina
- Número ou marcador, página 51: Um) O procedimento disciplinar, mediante a denúncia escrita, a qual conterá a falta pelo denunciado, a indicação das provas e a assinatura do denunciante, dirigida ao pastor
- Texto do artigo, página 51: presidente que, determina a abertura do processo disciplinar. Posteriormente o acusado será notificado para no prazo de dez dias, querendo exerça o seu direito de ampla defesa.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O membro só será considerado culpado, após o trânsito em julgado da decisão devidamente apurada em todas as instâncias competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: Três) Não será objecto de prova os factos notórios, incontroversos ou confessados da falta constatada.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Estarão sujeitos a sanções disciplinadas aqueles membros, sem excepção do cargo ou função que ocupa e, perderão o título de membro os que estiverem em condições seguintes:
- Número ou marcador, página 51: a) Os que praticarem imoralidade ou qualquer outra violação moral da sociedade;
- Número ou marcador, página 51: b) Os que se ausentarem por um período de noventa dias, sem prévia informação;
- Número ou marcador, página 51: c) Os que solicitarem o desligamento ou transferências para outras Igrejas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Readmissão do membro
- Texto do artigo, página 51: O membro afastado, poderá ser readmitido por decisão da Igreja, mediante o pedido de reconciliação e nova proposta da Igreja, quando as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Assuntos relacionados com o casamento dos seus membros
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Comprovação da idade
- Texto do artigo, página 51: Quando duas pessoas desejarem contrair casamento de acordo com os ritos do cristianismo, devem ser produzidas as provas de que têm dezoito anos de idade, para além das publicações de editais que serão fixados durante três semanas, antes do evento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Celebrantes de casamento
- Texto do artigo, página 51: Os ministros devidamente ordenados devem ser pessoas que contraíram o matrimónio oficial para o propósito da lei de casamento. Para os casos em que assumirão cargos da Igreja, se recomenda tais pessoas, visto serem julgadas apropriadas porque são qualificadas, experientes e de bom carácter.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Casamento
- Texto do artigo, página 51: A realização de um casamento oficial consiste na transcrição do mesmo em pleno registo civil.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Órgãos de direcção e composição
- Texto do artigo, página 51: A Igreja Evangélica Caminho da Vida será Administrada por uma directoria que será composta por membros superiores que são:
- Texto do artigo, página 51: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; e Membros do Conselho Fiscal, que serão
- Texto do artigo, página 51: eleitos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 51: Os mesmos reunir-se-ão mensalmente para darem prossecução às suas actividades, tais como, avaliação do trabalho, prestação de contas, tomada de decisões e elaboração de programas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: Competências
- Texto do artigo, página 51: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 51: a) Dirigir e Coordenar os destinos da Igreja;
- Número ou marcador, página 51: b) Supervisionar em todos os níveis as actividades desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 51: c) Representar activamente e passivamente, judicial e extrajudicialmente, onde mais for necessário;
- Número ou marcador, página 51: d) Negociar e celebrar acordos de colaboração mútua com entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 51: e) Assinar escrituras de compra e venda, hipotecas e outras formas, sempre mediante autorização prévia do corpo directivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 51: f) Igualmente assinar conjuntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e demais documentos que digam respeito a tesouraria, junto com o responsável sector;
- Número ou marcador, página 51: g) Deliberar sobre a matéria dos assuntos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 51: h) Fazer cumprir o estatuto e mandamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 51: i) Convocar reuniões e palestras e projectar seminários; j ) P r e s i d i r r e u n i õ e s g e r a i s e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 51: k) Nomear e suspender membros dirigentes da sua filiação sem prejuízo ou ónus a mantenedora.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Competências do vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 51: a) Substituir ao presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 52: b) Dirigir e coordenar os trabalhos inerentes a administração da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: c) Dar informações a seu superior e aos demais membros, sempre que necessário, sobre o ponto de vista das actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: d) Elaborar e submeter à aprovação o relatório balanço de contas relativo ao período transacto e o programa de actividade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 52: Competências do Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 52: a) Executar as actividades de secretariado;
- Número ou marcador, página 52: b) Anotar e controlar a distribuição do tempo de todas as reuniões e demais actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 52: c) Cuidar dos registos dos membros no livro próprio e atribuição de cartões dos mesmos;
- Número ou marcador, página 52: d) Catalogar datas comemorativas, inclusive aniversário dos membros;
- Número ou marcador, página 52: e) Colaborar nas demais obrigações concernentes ao apoio da administração;
- Número ou marcador, página 52: f) Cuidar na gestão de documentos relativos à Igreja.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO Competência do vice-Secretário:
- Número ou marcador, página 52: a) Substituir nas ausências o SecretárioGeral;
- Número ou marcador, página 52: b) Representar nas actividades que lhes forem solicitadas e/ou noutras entidades;
- Número ou marcador, página 52: c) Assegurar o funcionamento do secretariado;
- Número ou marcador, página 52: d) Realizar as demais tarefas afins que lhes sejam determinadas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 52: a) Escriturar todos os livros referentes à contabilidade;
- Número ou marcador, página 52: b) Proceder à abertura e movimentar contas bancárias nas filiais locais em nome da Instituição sempre em conjunto com o Presidente;
- Número ou marcador, página 52: c) Receber todos os valores, em forma de moeda corrente, cheques, títulos, registando-os em Livro próprio e promover a sua guarda;
- Número ou marcador, página 52: d) Depositar os referidos em caixa forte quando se tratar de títulos, e em conta bancária aberta em nome da Instituição, quando se tratar de valores em espécie, de cheques ou ordens de pagamento;
- Número ou marcador, página 52: e) Requisitar saldos da conta corrente;
- Número ou marcador, página 52: f) Programar e efectuar pagamentos de despesas de qualquer natureza, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 52: g) Apresentar relatórios de balanço mensal, trimestral e anual, ao fim de cada exercício para apreciação da Directoria.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competências do Vice-tesoureiro:
- Número ou marcador, página 52: a) Fazer informações e propostas de pequena complexidade;
- Número ou marcador, página 52: b) Fazer registos e lançamentos de contabilidade, preencher fichas de contabilidade e inventário;
- Número ou marcador, página 52: c) Fazer outras actividades comuns relacionadas com o sector de trabalho;
- Número ou marcador, página 52: d) Substituir nas ausências e impedimentos do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 52: a) Examinar os relatórios, prestação de contas e balanços financeiros emitindo o respectivo parecer para exame da Igreja, e
- Número ou marcador, página 52: b) Monitorar as actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Mandato dos órgãos de Direcção
- Texto do artigo, página 52: Cada membro dos órgãos de Direcção exercerá o seu cargo por um período de cinco anos, tendo direito a renovação do mesmo.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Dos Presbíteros, Diáconos e Diaconisas Um) A Igreja poderá separar Presbíteros, Diáconos e Diaconisas, bem como consagrar: Evangelistas e Pastores, sob orientação da Direcção convencional da Convenção dos Ministros Evangélicos das Assembléias de Deus no Ceará – COMEADEC, sob orientação espiritual e, são atribuídas a seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: i) Servir a Ceia do Senhor; ii) Acomodar os visitantes; iii) Contribuir para a manutenção da ordem na Igreja; iv) Realizar actividades que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para atribuições dos Presbíteros Evangélicos e Pastores são as seguintes:
- Número ou marcador, página 52: i) Cuidar da responsabilidade Ministerial e doutrina, conforme os ensinamentos da Bíblia; ii) Apresentarem relatórios com indicação de nomes para consagração de novos ministros sempre que houver necessidade na Igreja;
- Texto do artigo, página 52: iii) Apreciarem a admissão de membros transferidos de outros ministérios, sempre que possível exigir carta de recomendação da vida conjugal para efeitos de aceitação; iv) Programar e executar actividades evangelísticas, seminários e congressos;
- Número ou marcador, página 52: v) Efecturarem o Baptismo, Santa Ceia, casamentos, ungir os enfermos, consagrações, avivamentos, tudo à luz da Bíblia.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VIII
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Remuneração
- Texto do artigo, página 52: É vedada a remuneração dos membros que compõem a directoria da Igreja, bem como, a participação nas rendas da Instituição a qualquer título, com exepção do Pastor Presidente, que receberá mensalmente a título de Prebenda da Instituição, quarenta porcento dos dízimos e das ofertas.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IX
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Das filiais/congregações
- Número ou marcador, página 52: Um) Entende-se por filiais/congregações, todas as Igrejas fundadas pela Igreja Evangélica Caminho da Vida, as quais serão subordinadas e gerenciadas pela Igreja mãe, sua fiel mantenedora, devendo cumprir fielmente suas finalidades, nos termos do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As rendas (ofertas e dízimos) das congregações serão quarenta por cento destinadas ao dirigente e os sessenta por cento serão cativos da Igreja mãe.
- Número ou marcador, página 52: Três) As Igrejas/Congregações que mesmo não sendo fundadas pela Igreja Evangélica Caminho da Vida, mas que desejarem se filiar a esta Igreja, estarão vinculadas e subordinadas seguindo o mesmo padrão, de acordo com este estatuto. Para o efeito será realizada uma Assembléia Geral Extraordinária, somente convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) As Igrejas filiadas nos Termos do “Caput” deste artigo que porventura não se sujeitarem aos Padrões estabelecidos pela Instituição, serão desfiliadas e as credenciais dos seus obreiros, se forem fornecidas pela Igreja Evangélica Caminho da Vida, também serão revogadas.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Não estarão sujeitas a determinações do Caput deste Artigo, as Igrejas não fundadas pela Igreja Evangélica Caminho da Vida e que estejam filiadas para fins convencionais.
- Número ou marcador, página 52: Seis) No caso de uma eventual cisão das filiais, estas não terão qualquer direito sobre os bens descritos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 53: Sete) É proibido as filiais/congregações fazerem quaisquer operações tais como: Financeira, Penhora, Fiança, Aval, passar procuração, vender e comprar bens móveis e imóveis, sem prévia autorização da Igreja mãe.
- Número ou marcador, página 53: Oito) As Filiais e/ou Congregações serão obrigadas a prestarem contas mensalmente do movimento financeiro a tesouraria da Igreja mãe, onde todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas.
- Número ou marcador, página 53: Nove) Cabe a Igreja Mãe, gerenciar todos os movimentos financeiros e econômicos das filiais e/ou congregações, enviando mensalmente a SEMADEC um relatório Geral das suas actividades e de suas Filiais e/ou Congregações.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IX Do património
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 53: Um) Todo o Patrimônio das Filiais e/ou Congregações, se os quais são constituídos de doações, legados, bens móveis e imóveis, semoventes, cheques e dinheiro que possuam ou venham possuir serão propriedades da Igreja Mãe, a qual é a fiel mantenedora dos mesmos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Património da Instituição será constituído de doações, legados, bens móveis e imóveis, semoventes que possuam ou venham possuir, assim como de bens intangíveis.
- Número ou marcador, página 53: Três) A receita da Instituição será constituída por dízimos, ofertas e outras contribuições voluntárias de seus membros ou congregações.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) A Instituição poderá ainda receber auxílio, subvenções, legados e outros recursos oriundos do poder público ou privado.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) Os bens patrimoniais da Instituição só poderão ser alienados com prévia autorização da Igreja.
- Número ou marcador, página 53: Seis) Em caso de extinção da Igreja, o seu patrimônio será destinado a uma entidade congênere ou entregue ao poder público.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO X
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 53: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 53: Um) O estatuto só poderá ser alterado pela Assembleia Geral com a maioria de dois terços dos seus membros, os quais deverão convocar antecipadamente e especificamente uma reunião para esse fim.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os casos omissos serão resolvidos pelo Pastor Presidente da Igreja e referendados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 53: Lichinga, Setembro de dois mil e onze.
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